DECRETO/GP Nº 009, IRAQUARA/BA, EM 02 DE JANEIRO DE 2017.
“ESTABELECE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2016 E ANTERIORES INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA.”
O PREFEITO MUNICIPAL IRAQUARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;
CONSIDERANDO que o art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, veda ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito;
CONSIDERANDO que a Fazenda Municipal não pode realizar pagamentos de despesas sem que haja cumprimento das etapas legais de contratação, empenho e o seu regular processamento, bem como, que não haja suporte financeiro para seu cumprimento;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam suspensos temporariamente todos os pagamentos de despesas do exercício de 2016 e anteriores.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos órgãos da Administração Direta, às autarquias, inclusive as de regime especial, às fundações e às empresas municipais, classificadas como dependentes nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda avaliará a situação financeira do tesouro municipal e, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias:
a) apresentará proposta que possibilite a viabilidade do pagamento dos compromissos financeiros assumidos em 2016 e anos anteriores, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;
b) autorizará a imediata retomada do pagamento dos compromissos que comprovem seu regular processamento e o seu correspondente suporte financeiro.
Art. 3º Não serão efetuados pagamentos a credores em situação de irregularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e em irregularidade trabalhista.
Art. 4º Fica autorizada a Secretaria da Administração Planejamento e Finanças a adotar todas as medidas legais para o cancelamento dos processos de pagamento de despesas dos exercícios anteriores em desconformidade com este decreto.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Administração Planejamento e Finanças editar normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, em 02 de janeiro de 2017.
Edimário Guilherme de Novais
= Prefeito Municipal =
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 009
Data: 02/01/2017
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Edimário Guilherme de Novais
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Publicado em 02/01/2017.