DECRETO Nº 010, IRAQUARA/BA, EM 02 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS E CONTRATOS.
O PREFEITO MUNICIPAL IRAQUARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
DECRETA:
Art. 1º Os Contratos de Obras e Serviços continuados deverão ser consideradas suspensos desde a presente data.
Art. 2º A Secretaria de Infraestrutura deverá informar, no prazo de 30 (trinta) dias, quais obras encontram-se nesta situação citada no artigo anterior, sendo encaminhada cópia à Controladoria Interna do Município.
Art. 3º Os contratos que se refiram às obras nas condições citadas deverão ser auditados por comissão posteriormente designada para este fim.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02/01/2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, em 02 de janeiro de 2017.
Edimário Guilherme de Novais
= Prefeito Municipal =
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 010
Data: 02/01/2017
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Edimário Guilherme de Novais
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Publicado em 02/01/2017.