DECRETO N.º 011/2017, IRAQUARA/BA, 02 DE JANEIRO DE 2017.
Declara Situação de Emergência Administrativa o Município de IRAQUARA, no Estado da Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, de acordo com as prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO ainda, que a Gestão anterior só conseguiu entregar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, via (e-TCM) até a presente data a Prestação de Contas da competência JULHO de 2016;
CONSIDERANDO que, embora todos os esforços tenham sido enveredados pelos atuais integrantes da equipe de Transição de Governo do Prefeito Eleito, mas durante os 30 dias do final da Gestão não foi possível à obtenção de documentos e o conhecimento real da situação financeira, patrimonial e administrativa do Município uma vez que:
I – A Conciliação Bancária não foi efetuada e nenhum documento foi deixado para a atual administração sendo que é através da conciliação bancária que são verificados os saldos das contas; cheques emitidos descontados ou pendentes de desconto; débitos autorizados; créditos efetuados e não liberados;
II – A relação de Restos a Pagar com seus correspondentes Restos a Receber não foi entregue e que nenhum documento relacionado foi deixado, inclusive aqueles relativos à Folha de Pagamento dos Salários dos Servidores, que por ventura tenham ficado em aberto, e ainda, pendentes de pagamento;
III – Os documentos de obrigações financeiras de curto, médio e longo prazo não foram relacionados ou sequer deixados em arquivos ou computadores, os quais tiveram suas memórias apagadas ou destruídas, não permitindo que a gestão atual conheça qual a real situação financeira do Município;
IV – A relação de Precatórios pendentes de pagamento, e não permite um acompanhamento real dos seqüestros de verbas nessa rubrica, ocasionando um descontrole diário dos saldos financeiros do Município;
V – A situação em que se encontra a Saúde Pública do Município, com ambulâncias com Motor batido, bem com outros veículos totalmente destroçados;
VI – A Educação do Município, com estrutura e escolas em precário estado de conservação e funcionamento;
VII – Não existem registros e informações sobre contratos e convênios firmados, o que não permite ao atual gestor conhecer a situação documental, ou sua prestação de contas, inclusive quanto a parcelamento de dívidas com INSS e FGTS;
VIII – Os sistemas operacionais da folha de pagamento, de finanças, e de tributos foram bloqueados e, computadores foram destruídos, formatados e ou HD substituídos, portanto, inutilizados, e as informações da base de dados dos programas sociais foram retiradas;
IX – Não foi apresentada a relação de bens patrimoniais atualizada nem as relações de bens de consumo existentes nos almoxarifados, inclusive aqueles da área da Saúde;
X – As informações de Prestação de Contas Mensal (e-TCM) só foram entregue ao Tribunal de Contas dos Municípios a competência 07-2016, mesmo assim, com contas bancárias constantes da relação, NEGATIVAS, a exemplo das Contas 13.787-1 FMS 15%, 14.905-5 – IGD SUAS;
XI – O descaso com que foi tratado o fornecimento de água nos Distritos, com bombas d’água sem a devida manutenção, com tubulação de má qualidade e mal cuidada, reservatórios sujos e deteriorados, prejudicando a saúde dos munícipes.
XII – Ausência de Processos Licitatórios homologados, bem como Contratos e Aditivos de Obras em andamento e Serviços continuados;
CONSIDERANDO que o Município de IRAQUARA é possui diversos atrativos procurados por turistas que nesse período proporcionam um expressivo acréscimo no numero de visitantes e que serviços e benefícios públicos, tais como: coleta de lixo, atendimentos à saúde, iluminação, transporte de doentes e acidentados, manutenção de prédios públicos e estradas municipais dentre outros são essenciais e não podem deixar de ser fornecidos;
CONSIDERANDO que a atual gestão necessita, não só, de prazo maior de tempo para conhecer a realidade de toda a situação administrativo/financeira do Município, mas efetuar contratações imprescindíveis para manter sua continuidade administrativa em prol da comunidade;
Art.1°- Decretar SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA no Município de Iraquara/Bahia pelo prazo de 90 (noventa) dias para permitir contratações, em caráter excepcional, de obras, serviços, mão-de-obra e compras destinados a atender, em especial, os serviços essenciais;
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02/01/2017.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de Janeiro de 2017.
Edimário Guilherme de Novais
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 011
Data: 02/01/2017
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Edimário Guilherme de Novais
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Publicado em 02/01/2017.