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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA

PORTARIA Nº. 005/2025
01 de abril de 2025

Dispõe sobre a nomeação do Fiscal de Contratos Administrativos da Câmara Municipal de Iraquara – BA.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e considerando o que dispõe os Artigos 7º e 8º da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Nomear o servidor BRENO CLERISTON DOURADO SANTOS, para fiscalizar a execução de contratos administrativos celebrados por este órgão Legislativo no período de 01 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Atribuições do Fiscal dos contratos administrativos:

I – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

IV – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);

V – Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

VII – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

VIII – Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.

Art. 3º O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:

I – Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidos pelo Gestor de Licitação;

II – Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, preço, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Iraquara, em 01 de abril de 2025.

Suede de Jesus Neves Filho

= Presidente =

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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