Brasão do Município

DECRETO /GP Nº. 015, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

“Estabelece parâmetros para movimentação financeira de recursos municipais junto aos estabelecimentos bancários e dá outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Decreta:

Art. 1º Para movimentação de recursos municipais, dos órgãos e fundos vinculados da administração direta, e indireta do Município de Iraquara/BA, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:

I – Para movimentação de recursos vinculados a todos os órgãos da Administração Direta:

a) Prefeito Municipal
b) Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

II – Para movimentação de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde:

a) Secretário(a) Municipal de Saúde
b) Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e/ou Prefeito Municipal

III – Para movimentação de recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social:

a) Secretário(a) Municipal de Apoio e Desenvolvimento Social
b) Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e/ou Prefeito Municipal

Art. 2º. A autorização de que se trata o art. 1º deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários a execução dos seguintes serviços bancários:

I. Abertura e encerramento de contas;
II. Emitir cheques;
III. Solicitar saldos e extratos
IV. Requisitar talonários de cheques;
V. Retirar cheques devolvidos;
VI. Sustar e contra ordenar cheques;
VII. Cancelar cheques;
VIII. Baixar Cheques
IX. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X. Efetuar saques, conta corrente e poupança;
XI. Efetuar resgates e aplicações financeiras;
XII. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XIII. Efetuar transferências por meio eletrônico;
XIV. Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP;
XV. Emitir comprovantes;
XVI. Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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