DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO (CATM) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA - BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 1311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA,
CONSIDERANDO a proclamação do resultado das Eleições Municipais de 2024, fixado pela Justiça Eleitoral em 06/10/24, a qual informa os vereadores eleitos para a legislatura 2025-2028.
CONSIDERANDO que a transição de Gestão do Legislativo Municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que a nova mesa diretora possa receber da gestão anterior todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1311/2012/TCMBA, que Disciplina as providências a serem adotadas pelos Municípios para a transmissão de cargos de Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmara, bem como o Guia de Orientação aos Gestores Municipal, publicado no sítio eletrônico do TCM-BA no dia 27 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO que a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de IRAQUARA, somente será eleita em 01/01/2025, estabelecendo-se a nova Presidência deste Poder Legislativo, ao que se impõe, nesta data, a designação do Coordenador e Membros da Comissão Administrativa de Transição de Mandato, da atual gestão, visando o início de suas atividades, na forma regulamentada pelo TCMBA.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM) no âmbito do Poder Legislativo Municipal de IRAQUARA, com a seguinte composição:
I - Membros indicados pela gestão 2024:
• ALTAIR FERREIRA DE SOUZA – Controlador Interno
• MARIA DILZA DE SOUZA – Secretária
• ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS – Tesoureiro
II - Competirá ao Presidente da Câmara Municipal, a partir da eleição da Mesa Diretora, em 01 de janeiro de 2025, proceder com a indicação de seu responsável pelo Sistema de Controle Interno, responsável pelo Setor Contábil e demais membros, procedendo com a edição de novo ato de nomeação da CATM.
Art. 2º Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM) terá como objetivos principais, dar cumprimento ao disposto na Resolução nº 1311/2012 TCM-Bahia, no que couber à Câmara Municipal.
Art. 3º Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelas equipes de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.
Parágrafo único: Em cada reunião da Equipe de Transição deverá ser elaborada Ata onde deverá constar a indicação dos participantes, o assunto tratado, informações solicitadas e cronograma de atendimento às demandas solicitadas.
Art. 4º Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pela legislação de regência, conforme o caso, os titulares dos cargos de que trata o art. 1º deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica.
Art. 5º Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo, elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o término do exercício em que ocorreram as eleições, ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito, juntamente com a documentação recebida e à Mesa Diretora da Câmara.
Art. 6º O Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara /BA, 06 de dezembro de 2024.
Suede de Jesus Neves Filho
Presidente da Câmara Municipal de Iraquara/BA
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 007/2024
Data: 06/12/2024
Categoria: Portaria Legislativo
Status: Em vigor
Autor: Suede de Jesus Neves Filho
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Publicado em 06/12/2024.