CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Decreto Nº 06 - FINANCEIRO de 1 de Março de 2024Lei 396
Abre Crédito Suplementar por anulação de crédito no valor total de 530,000.00( Quinhentos e Trinta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 396 em vigor
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito Suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Suplementadas
0.10.101 — CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
2001 — DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
. .4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações — 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos — 530.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 530.000,00
Total da Unidade R$ 530.000,00
Valor Total Suplementado R$ 530.000,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Inciso: III - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES — R$ 530.000,00
Dotações Anuladas
0.10.101 — CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
2001 — DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
. .3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado — 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos — 100.000,00
. .3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física — 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos — 30.000,00
. .4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente — 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos — 100.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 230.000,00
2002 — MANUTENÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
. .3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil — 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos — 300.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00
Total da Unidade R$ 530.000,00
Valor Total Anulado R$ 530.000,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IRAQUARA, Decreto Nº 06 - FINANCEIRO de 1 de Março de 2024
SUEDE DE JESUS NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
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