ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Portaria nº 03/2024
Suspende o expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 05 de agosto de 2024.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa, na Lei Orgânica Municipal e bem como a Constituição Federal, tendo em vista o teor do Ofício nº 001/2024, que solicita a utilização da sede desta Casa Legislativa para ato de Convenção Partidária, nos termos da Legislação Eleitoral
RESOLVE:
Art 1º. Fica suspenso o expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 05 de agosto de 2024.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 30 de julho de 2024.
SUEDE DE JESUS NEVES FILHO
Presidente
Registre-se e Publique-se.