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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA

RESOLUÇÃO nº 001/2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Iraquara - Estado da Bahia, para a legislatura de 2025 a 2028.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA - BAHIA, faz saber que o Plenário aprovou, e Eu, Presidente a Promulgo, a seguinte Resolução:

Art. 1º. Esta Resolução fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Iraquara nos termos da alínea b do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º. Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, a serem percebidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 dezembro de 2028, ficam fixados em R$ 9.901,91 (Nove Mil, Novecentos e Um Reais, e Noventa e Um Centavos).

Art. 3º. Ficam assegurados aos Vereadores o recebimento do décimo terceiro e terço de férias, subsídio a ser pago nos termos da lei.

Art. 4º. Os valores dos subsídios mensais serão anualmente revisados com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

Parágrafo único. Na hipótese de o índice da revisão geral anual agregar ao subsídio mensal dos Vereadores valor que supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente previstos, haverá o respectivo congelamento.

Art. 5º. O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, décimo terceiro e terço de férias nos termos previstos nesta Resolução, de forma proporcional ao período que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de reuniões de comissão que participar.

Art. 6º. A convocação de sessão extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos Vereadores.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Orçamento vigente.

Art. 8º. O total da despesa com subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), da receita tributária do Município, nos termos do art. 29-A, I, da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo único. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do início da legislatura de 2025, respeitando assim o princípio da anterioridade.

Plenário da Câmara Municipal de Iraquara-Bahia, 30 de agosto de 2024.

SUEDE DE JESUS NEVES FILHO — Presidente

Elias José de Souza — Vice-Presidente

Valmir Alves de Oliveira Júnior — 1º Secretário

Romilson Silva Oliveira — 2º Secretário

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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