ESTADO DA BAHIACÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
PORTARIA N° 004/2023
“Suspende Sessão Ordinária e estabelece ponto facultativo para os Servidores Público da Câmara Municipal de Iraquara-Bahia, e dá outras providencias.”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do estado da Bahia, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, União dos Municípios da Bahia - UPB, em parceria com a CNM;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspensa a Sessão Ordinária do dia 30 de agosto de 2023 na Câmara Municipal de Iraquara.
Art. 2°. Fica estabelecido como ponto facultativo, dia 30 de agosto de 2023, para os Servidores da Câmara Municipal de Iraquara-Bahia.
Art. 3°. Fica autorizado os Servidores e Prestadores de Serviços realizarem os serviços internamente ou na modalidade remota, se necessário, sem prejuízos aos cumprimentos de prazos e demais requisitos legais.
Art. 4°. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrários.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iraquara – BA, em 29 de agosto de 2023.
SUEDE DE JESUS NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA-BAHIA