Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Lei n.º 382 de 22 de dezembro de 2022

“Altera a redação da Lei nº 321/2019, de 17 de abril de 2019, Que “Dispõe sobre a Organização e estrutura dos Cargos de Provimento Efetivo e Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Iraquara, Estado da Bahia e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Iraquara - Estado da Bahia, através dos seus membros, infra-assinados, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.121º Inciso V da Lei Orgânica do Município, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – O Anexo I de Cargos de Provimento em Comissão e Anexo II – Tabela de Cargos de Provimento Efetivo passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

PODER LEGISATIVO CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTOS
01 – Câmara Municipal de Iraquara DIRETOR EXECUTIVO 01 PL1 2.188,53
TESOUREIRO 01 PL2 3.002,56
SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 PL3 3.234,06
MOTORISTA DE GABINETE 01 PL4 2.100,00
ASSESSOR PARLAMENTAR 11 PL5 1.302,00
CONTROLADOR INTERNO 01 PL6 2.250,57

ANEXO II
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PODER LEGISATIVO CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTOS
01 – Câmara Municipal de Iraquara AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04 PL7 1.302,00
RECEPCIONISTA 01 PL8 1.302,00
ESCRITURÁRIO 01 PL9 1.302,00
VIGILANTE 03 PL10 1.302,00

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2022.

Suede de Jesus Neves Filho
= Presidente =

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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