ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Lei n.º 382 de 22 de dezembro de 2022
“Altera a redação da Lei nº 321/2019, de 17 de abril de 2019, Que “Dispõe sobre a Organização e estrutura dos Cargos de Provimento Efetivo e Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Iraquara, Estado da Bahia e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Iraquara - Estado da Bahia, através dos seus membros, infra-assinados, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.121º Inciso V da Lei Orgânica do Município, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Anexo I de Cargos de Provimento em Comissão e Anexo II – Tabela de Cargos de Provimento Efetivo passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ITABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



PODER LEGISATIVO
CARGO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
VENCIMENTOS




01 – Câmara Municipal de Iraquara
DIRETOR EXECUTIVO
01
PL1
2.188,53


TESOUREIRO
01
PL2
3.002,56


SECRETÁRIO EXECUTIVO
01
PL3
3.234,06


MOTORISTA DE GABINETE
01
PL4
2.100,00


ASSESSOR PARLAMENTAR
11
PL5
1.302,00


CONTROLADOR INTERNO
01
PL6
2.250,57



ANEXO IITABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



PODER LEGISATIVO
CARGO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
VENCIMENTOS




01 – Câmara Municipal de Iraquara
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
04
PL7
1.302,00


RECEPCIONISTA
01
PL8
1.302,00


ESCRITURÁRIO
01
PL9
1.302,00


VIGILANTE
03
PL10
1.302,00



Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2022.
Suede de Jesus Neves Filho= Presidente =