CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDDDECRETO nº 3 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PRESIDENTE(A) do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 335/2021 de07 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 181 de 17 de dezembro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a).
010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
2.001 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Dotação
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica
0,00
33.500,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica
33.500,00
0,00
Total por Ação:
33.500,00
33.500,00
Total por Unidade Orçamentária:
33.500,00
33.500,00
Total Geral:
33.500,00
33.500,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de novembro de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 01 de novembro de 2022.
ALTAIR FERREIRA DE SOUZA — Controlador(a) Interno(a) — CPF: ***.***.***-36
SUEDE DE JESUS NEVES FILHO — Presidente(a) — CPF: ***.***.***-91