CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO nº 1 DE 01 DE JUNHO DE 2022
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 54.520,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PRESIDENTE(A) do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 363/2021 de 15 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 54.520,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais ) a saber:
Dotações Suplementares
010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
2.001 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo — 5.000,00
3.3.90.35.00 / 0 - Servicos de Consultoria — 36.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica — 8.000,00
3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica — 5.520,00
Total por Ação: 54.520,00
Total por Unidade Orçamentária: 54.520,00
Total Suplementado: 54.520,00
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
2.002 - MANUTENÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil — 54.520,00
Total por Ação: 54.520,00
Total por Unidade Orçamentária: 54.520,00
Total Anulado: 54.520,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de junho de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2022.
ALTAIR FERREIRA DE SOUZA — Controlador(a) Interno(a) — CPF: ***.***.***-36
SUEDE DE JESUS NEVES FILHO — Presidente(a) — CPF: ***.***.***-91