EMENTA: VOTAR O PARECER PRÉVIO, oriundo do Processo TCM/BA nº 10109e21, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia referente à prestação de Contas anuais do Chefe do Poder Executivo do Município de Iraquara, Exercício de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a aprovação do PARECER PRÉVIO, opinando pela aprovação porque regulares, porém com ressalvas as contas do Prefeito do Município de IRAQUARA, Sr. Edimário Guilherme de Novais, exercício financeiro 2020, oriundo do Processo TCM/BA nº10109e21, publicado em resumo no Diário Oficial Eletrônico do TCM, edição de 23/03/2022, tendo seu trânsito em julgado ocorrido em 31 de maio de 2022, e consequente aprovação da Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2020, do Chefe do Poder Executivo do Município de Iraquara.
DECRETA:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Iraquara de acordo com as disposições expressas do art. 31 consonância com o art. 47, respectivamente da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, aprova o PARECER PRÉVIO, oriundo do Processo TCM/BA nº10109e21, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia referente ao Exercício Financeiro de 2020 do Poder Executivo deste Município.
Art. 2º - Ficam aprovados o Balanço Geral e a Prestação de Contas do Poder Executivo relativos ao Exercício Financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Prefeito Municipal EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS, com (11) onze votos favoráveis permanecendo o PARECER PRÉVIO, ORIUNDO DO PROCESSO TCM/BA nº10109e21, de 10 de fevereiro de 2022. Aprovar, porque regulares, porém com ressalvas, as contas do Prefeito do Município de Iraquara, Sr. Edimário Guilherme de Novais, exercício financeiro 2020, publicado em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do TCM, edição de 23/03/2022, tendo seu trânsito em julgado ocorrido em 31 de maio de 2022.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Câmara Municipal de Iraquara (BA), 05 de outubro de 2022.
SUEDE DE JESUS NEVES FILHO — PRESIDENTE – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ELIAS JOSÉ DE SOUZA — VICE-PRESIDENTE
VALMIR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR — PRIMEIRO SECRETÁRIO
SAMUEL OLIVEIRA SATELIS ALVES — SEGUNDO SECRETÁRIO
AGNALDO DE JESUS SOUSA — VEREADOR
DELANO DE MATOS VIANA — VEREADOR
JURACY DE OLIVEIRA SANTOS FILHO — VEREADOR
MÁRCIO NEVES DA SILVA — VEREADOR
PAULO SÉRGIO GUNES VIEIRA — VEREADOR
REGINALDO PIRES ALVES — VEREADOR
ROMILSON SILVA OLIVEIRA — VEREADOR
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 002/2022
Data: 05/10/2022
Categoria: Decreto Legislativo
Status: Em vigor
Autor: Suede de Jesus Neves Filho
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Publicado em 05/10/2022.