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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
RESOLUÇÃO Nº 002/2022, de 16 de fevereiro de 2022.

“Dispõe sobre as alterações do artigo 62 da Resolução nº 006 de 14 de dezembro de 2001, que introduziu o Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Iraquara decreta a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O Art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iraquara passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 149 – As sessões Ordinárias serão semanais, sempre as Quartas-feiras, realizando-se nos dias úteis, com a duração de 4 (quatro) horas, das 8:00 às 12:00 horas, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2022.

SUEDE DE JESUS NEVES FILHO — PRESIDENTE

VALMIR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR — PRIMEIRO SECRETÁRIO

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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