Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA

DECRETO/GP N.º 003, Iraquara/BA, em 04 de janeiro de 2021.

“Estabelece parâmetros para movimentação financeira de recursos municipais, vinculados a Câmara Municipal de Iraquara, inscrito no CNPJ de n.º 16.255.366/0001-41, junto aos estabelecimentos bancários, e dá outras providencias.”

A Câmara Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Para movimentação de recursos municipais, vinculados a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, inscrito no CNPJ de n.º 16.255.366/0001-41, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:

I – Tesoureiro, Antônio José dos Santos, Decreto de Nomeação 01/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 05/01/2021, Portador do RG de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO], e

II - Presidente da Câmara, Suede de Jesus Neves Filho, empossado em 01 de janeiro de 2021, Portador do RG de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO] SSP/BA, Inscrito no CPF de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO].

Art. 2º. A autorização de que se trata o art. 1º deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários a execução dos seguintes serviços bancários:

I. Abertura e encerramento de contas;

II. Emitir cheques;

III. Solicitar saldos e extratos

IV. Requisitar talonários de cheques;

V. Retirar Cheques Devolvidos;

VI. Sustar e contra ordenar cheques;

VII. Cancelar Cheques;

VIII. Baixar Cheques;

IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

X – Efetuar saques, conta corrente e poupança;

XI – Efetuar resgates e aplicações financeiras;

XII – Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XIII – Efetuar transferências por meio eletrônico;

XIV – Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP;

XV – Emitir comprovantes;

XVI – Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Iraquara/Ba, 04 de janeiro de 2021.

SUEDE DE JESUS NEVES FILHO
= Presidente Câmara =


Nota editorial: Esta transcrição corresponde ao Decreto/GP n.º 003/2021, nas páginas 1 e 2 do arquivo original. Os números de CPF e RG foram ocultados. A página 3 contém outro ato, o Decreto 003-2020, de 1 de dezembro de 2020, e não integra o texto deste decreto. O arquivo original completo está disponível para consulta no PDF oficial.

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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