ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
DECRETO/GP N.º 003, Iraquara/BA, em 03 de janeiro de 2023.
“Estabelece parâmetros para movimentação financeira de recursos municipais, vinculados a Câmara Municipal de Iraquara, inscrito no CNPJ de n.º 16.255.366/0001-41, junto aos estabelecimentos bancários, e dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Para movimentação de recursos municipais, vinculados a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, inscrito no CNPJ de n.º 16.255.366/0001-41, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I – Tesoureiro, Antônio José dos Santos, Decreto de Nomeação 01/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 05/01/2021, Portador do RG de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO], e
II - Presidente da Câmara, Suede de Jesus Neves Filho, empossado em 01 de janeiro de 2021, Portador do RG de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO] SSP/BA, Inscrito no CPF de n.º [DADO PESSOAL OCULTADO].
Art. 2º. A autorização de que se trata o art. 1º deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários a execução dos seguintes serviços bancários:
I. Abertura e encerramento de contas;
II. Emitir cheques;
III. Solicitar saldos e extratos
IV. Requisitar talonários de cheques;
V. Retirar Cheques Devolvidos;
VI. Sustar e contra ordenar cheques;
VII. Cancelar Cheques;
VIII. Baixar Cheques;
IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X – Efetuar saques, conta corrente e poupança;
XI – Efetuar resgates e aplicações financeiras;
XII – Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XIII – Efetuar transferências por meio eletrônico;
XIV – Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP;
XV – Emitir comprovantes;
XVI – Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Iraquara/Ba, 03 de janeiro de 2023.
SUEDE DE JESUS NEVES FILHO
= Presidente Câmara =
Nota editorial: números de CPF e RG ocultados. As referências à nomeação e à posse em 2021 foram mantidas conforme o original.