Brasão do Município

PORTARIA SEMECI Nº 03 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Estabelece normas para a contratação e a atuação dos profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista, matriculados nas escolas da rede pública municipal de Iraquara, em caso de comprovada necessidade.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e

CONSIDERANDO:

a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e suas alterações;

Decreto Federal n° 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;

a Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

a Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Decreto n° 12.773, de 8 de dezembro de 2025, e altera o que altera o Decreto n° 12.686, de 20 de outubro de 2025, instituindo a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva;

Parecer CNE/CP n° 50/2023, de 5 de dezembro de 2023, que orienta sobre o atendimento escolar de estudantes com Transtorno do Espectro Autista.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer normas para a contratação e a atuação de profissionais de apoio escolar destinados a estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados na rede pública municipal de ensino de Iraquara, mediante comprovada necessidade técnica.

Parágrafo único. A atuação desses profissionais dar-se-á em consonância com Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e com o Plano Educacional Individualizado (PEI), conforme o Art. 14 do Decreto n° 12.773/2025, competindo-lhes:

I - Auxiliar o estudante na promoção da acessibilidade;

II - Prestar suporte nos cuidados de locomoção, higiene e alimentação aos estudantes que não realizem tais atividades com independência;

III - Atuar na mediação de questões pedagógicas e comportamentais, sob orientação do corpo docente.

Art. 2º Os profissionais de apoio escolar deverão ter disponibilidade para atuar com 20 (vinte) ou com 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o turno de frequência dos estudantes, com atuação em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146/2015.

Art. 3° Serão considerados os seguintes critérios para exercer a função de profissional de apoio:

I - ter idade mínima de 18 anos;

II - possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino;

III - formação continuada para a educação especial inclusiva, com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação, conforme o Decreto Federal n° 12.773/2025.

Art. 4º A contratação do profissional deverá observar:

I - o quantitativo de vagas estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a dotação orçamentária vigente e a necessidade da rede de ensino;

II - a unidade referencial de 01 (um) profissional para até 03 (três) estudantes, para o atendimento na unidade escolar, observados o grau de dependência e as necessidades apontadas no estudo de caso e no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);

III - a unidade referencial de 01 (um) profissional para 01 (um) estudante, em casos excepcionais que exijam cuidados exclusivos, devidamente justificados por avaliação multiprofissional e estudo de caso.

Art. 5º A necessidade de oferta do profissional de apoio escolar será determinada exclusivamente pelo estudo de caso realizado pela unidade educacional, possuindo natureza pedagógica e funcional, independentemente da apresentação de diagnóstico, laudo ou relatório emitido por profissionais de saúde.

§ 1º Ao estudante que ingressar pela primeira vez na unidade escolar, será facultado o acompanhamento por responsável legal, em caráter excepcional e temporário, até que o estudo de caso mencionado no caput seja concluído pela equipe educacional.

I - Não será permitida a contratação de profissional de apoio escolar que possua vínculo de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau (pai, mãe, filhos, tios, sobrinhos, avós, netos e irmãos), com o estudante a ser atendido;

II - será recomendada, havendo necessidade justificada, a presença de um responsável legal no período de adaptação do estudante no ambiente escolar, até que este estabeleça vínculo com o profissional de apoio;

III - o período de adaptação referido no inciso anterior não deverá ultrapassar o prazo de 03 (três) meses;

IV - o responsável legal, quando na condição de acompanhante do educando no período de adaptação, não fará jus a qualquer tipo de remuneração ou ajuda de custo por parte do Poder Público.

Art. 6° Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Educação emitir parecer sobre as solicitações de contratação, mediante análise dos seguintes documentos, cujos modelos constam nos anexos desta Portaria:

I - Ofício da direção escolar - Anexo I;

II - Questionário individual do estudante, para aqueles que ainda não tiveram o questionário respondido no ano anterior - Anexo II;

III - Relatório de estudo de caso contendo especificações das necessidades do estudante, as quais justifiquem o suporte do profissional de apoio.

Art. 7º Dentre os aspectos a serem observados na oferta do atendimento de que trata esta Portaria, destaca-se que:

I - o serviço não é substitutivo à escolarização, nem ao Atendimento Educacional Especializado (AEE);

II - não é atribuição do profissional de apoio escolar desenvolver atividades pedagógicas diferenciadas, nem se responsabilizar pelo ensino ou avaliação do estudante público-alvo da educação especial;

III - o trabalho do profissional deve articular-se às atividades da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais e dos demais espaços escolares;

IV - a efetividade do apoio deve ser avaliada trimestralmente pela equipe escolar, analisando-se a necessidade de sua continuidade, alteração ou interrupção.

V - o/a profissional de apoio é funcionário da unidade escolar; em caso de ausência do estudante, o profissional deve cumprir sua jornada de trabalho, cabendo à gestão definir as atividades a serem exercidas, conforme suas competências.

Art. 8º São atribuições do profissional de apoio à educação especial:

I - auxiliar nas atividades de locomoção, alimentação, comunicação, cuidados pessoais e higiene dos estudantes com deficiência;

II - apoiar o estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na organização de suas atividades e rotinas escolares;

III - auxiliar os estudantes na execução de tarefas funcionais e atividades da vida diária (AVD), visando ao desenvolvimento de habilidades para uma vida independente e autônoma;

IV - participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico, tais como reuniões, conselhos de classe, planejamentos e grupos de estudo, conforme orientação da gestão escolar;

V - acompanhar os estudantes em atividades extraclasse, excursões ou eventos promovidos pela unidade de ensino;

VI - atuar de forma articulada com o professor da sala comum e o professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE);

VII - realizar registros periódicos sobre o desenvolvimento do estudante, anexando-os ao prontuário arquivado na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM);

VIII - cumprir rigorosamente a carga horária e o cronograma estabelecidos no ato da contratação.

Art. 9º. É vedado ao profissional de apoio à educação especial, no exercício de suas funções:

I - administrar medicamentos ao estudante sem a devida prescrição médica e autorização expressa, por escrito, do responsável legal;

II - realizar procedimentos de saúde de natureza invasiva ou que exijam formação técnica específica na área da saúde (como sondagens ou curativos complexos), salvo se possuir a formação exigida e estiver expressamente contratado para tal fim;

III - aplicar punições, castigos ou realizar contenções físicas que não estejam previstas nos protocolos de manejo de crise estabelecidos no estudo de caso;

IV - realizar intervenções clínicas, diagnósticas ou terapêuticas (como fonoaudiologia, psicologia ou fisioterapia) dentro do ambiente escolar;

V - substituir o professor regente na regência da classe ou na elaboração do Plano de Educacional Individualizado (PEI);

VI - retirar o estudante da sala de aula comum para realizar atividades isoladas, sem que haja uma justificativa pedagógica validada pela coordenação;

VII - utilizar aparelhos celulares ou dispositivos eletrônicos para fins pessoais durante o período de acompanhamento do estudante;

VIII - assumir a responsabilidade pela entrega do estudante a terceiros que não estejam formalmente autorizados no cadastro escolar.

Art. 10º Na ausência do profissional de apoio, a equipe escolar deverá se organizar para atender os alunos que necessitam deste suporte.

Art. 11 Os profissionais de apoio à educação especial serão avaliados periodicamente pela unidade educativa, pelo professor(a) do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e pela Secretaria Municipal de Educação, quanto à sua efetividade e necessidade de continuidade, observando-se o seguinte:

I - a família deverá ser informada sobre o processo e o resultado da avaliação da necessidade de permanência do serviço;

II - a avaliação deverá ser formalizada em documento próprio, assinado pelo(a) diretor(a) escolar e pelo(a) psicopedagogo(a);

III - o documento de avaliação será remetido à Secretaria Municipal de Educação para análise e providências cabíveis.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA, em 28 de janeiro de 2026.

Marisa Barbosa de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
DECRETO/GP 02/2025


ANEXO I À PORTARIA Nº 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

Iraquara-Ba, ________ de ________________ de___________.

OFÍCIO Nº [000]/2026 – [Sigla da Unidade Escolar]

Assunto: Solicitação de Profissional de Apoio Escolar (Cuidador) – Estudante com NEE.

Ao(À) Senhor(a)
[Nome do(a) Secretário(a)]
Secretário(a) Municipal de Educação

Senhor(a) Secretário(a),

A Direção da [Nome da Unidade Escolar] vem, por meio deste, solicitar a disponibilização de um Profissional de Apoio Escolar, com carga horária semanal de [00] horas, para o atendimento especializado ao(à) estudante abaixo identificado(a):

Nome do Estudante:
Registro do Aluno (RA):
Matrícula: [Série/Ano], [Turma], Turno [Matutino/Vespertino/Integral]

A solicitação fundamenta-se na necessidade de assegurar ao discente o pleno acesso ao currículo e a participação nas atividades escolares em igualdade de condições, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

(Assinatura)
[Nome do Diretor(a)]
Diretor(a) Escolar
[Carimbo da Unidade Escolar]


ANEXO II À PORTARIA Nº 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

QUESTIONÁRIO INDIVIDUAL DE ESTUDANTE QUE NECESSITA DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

Nome do/a estudante: ___________________________________________ Idade: ______

Sexo:________________ Data de Nascimento:____/__/

Unidade Escolar: ______________________________________________________________

1) Na escola, o/a estudante precisa de um profissional de apoio escolar que o/a auxilie em suas atividades de vida diária, como alimentação e higiene? ( ) Sim ( ) Não Especificar: ________________________ ________________________ ________________________

2) Na unidade escolar, o/a estudante já é auxiliado/a por alguém? ( ) Sim ( ) Não, mas necessita de auxílio

3) O caráter do apoio ao estudante será: ( ) Temporário ( ) Permanente

4) O estudante possui apoio escolar em sua residência? Caso o/a estudante seja auxiliado por alguém, quem é essa pessoa?
( ) mãe
( ) pai
( ) outro adulto da família
( ) criança da família
( ) adolescente da família
( ) idoso(a) da família
( ) adulto vizinho
( ) profissional contratado
( ) outro: _____________

5) O/a estudante precisa fazer uso contínuo de algum dos itens abaixo relacionados?
( ) medicamentos
( ) alimentos especiais/dieta
( ) suplementos nutricionais
( ) vestimentas com tecido ou modelagem especial
( ) móveis e utensílios (camas adaptadas, colchões especiais, outros)
( ) instrumentos adaptados para alimentação e higiene pessoal
( ) fraldas descartáveis, cadeira de rodas
( ) cadeira de rodas com assento sanitário para banho
( ) muleta
( ) andador
( ) bolsa de ostomia
( ) coletor urinário
( ) órtese para coluna
( ) órtese para membros superiores
( ) órtese para membros inferiores
( ) prótese de membro superior
( ) prótese de membro inferior
( ) outros: ____________________
( ) não precisa

6) Na unidade escolar, o/a estudante encontra barreiras físicas para acessar algum desses ambientes?
( ) sala de aula
( ) banheiro
( ) ginásio/quadra
( ) refeitório/cantina
( ) laboratório de informática
( ) pátio
( ) biblioteca/sala de leitura
( ) todos os ambientes da escola são acessíveis
( ) outros: _____________________________

7) A unidade escolar possui mobiliários adequados para as demandas específicas do/a estudante?
( )Sim ( )Não Quais: __________________________________________________________

8) A família foi informada sobre a presença e a função do profissional de apoio escolar no atendimento do seu filho dentro da unidade escolar? ( ) Sim ( ) Não Quem informou e como foi informado? ________________________ _______________________

9) A família aprova e valida o trabalho do profissional de apoio escolar dentro da unidade escolar?
( )Sim ( )Não Justifique: ________________________________________________________

Iraquara, _____ de _______________ 20______.


Assinatura e Carimbo (Diretor(a) Escolar)


Assinatura e Carimbo (Coordenador (a) da Escola)


Assinatura e Carimbo (Psicopedagogo (a) da Escola)


Assinatura do Responsável Legal


ANEXO III À PORTARIA Nº 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

ESTRUTURA DE ESTUDO DE CASO

O presente estudo constitui um instrumento estratégico para a organização pedagógica e administrativa do ano letivo. Ao articular os eixos Estudante, Escola e Família, assegura-se uma base sólida para a efetividade da educação inclusiva e a evolução integral do educando.

Identificação:
Escola:
Nome do/a estudante:
Data de nascimento:
Ano/Série/Turma:
Professor/a do AEE:
Professor/a/es da classe comum:
Data de elaboração:

Estudante:

A. O aluno gosta da escola?
B. Tem amigos?
C. Tem um colega predileto?
D. Quais as atividades que ele mais gosta de fazer?
E. Para ele, que tarefas são mais difíceis? Por quê?
F. O aluno expressa suas necessidades, desejos e interesses? De que maneira?
G. O aluno costuma pedir ajuda aos professores? Por quê? Qual é a opinião do aluno sobre seus professores?
H. Por que ele acha importante vir à escola e estudar nela?
I. Está satisfeito com os apoios (material pedagógico especializado, equipamentos, informática acessível, intérprete, outros atendimentos) que dispõe no momento?
J. Desejaria ter outros? Quais?

Escola:

A. O aluno participa de todas as atividades e interage em todos os espaços da escola? Como? Se não participa, por quê?
B. Das atividades propostas para a turma, quais ele realiza com facilidade e quais ele não realiza ou realiza com dificuldades? Por quê?
C. Como é a participação do aluno nas atividades propostas à sua turma? Participa das atividades integralmente, parcialmente ou não participa?
D. Quais são as necessidades específicas do aluno? Quais são as barreiras impostas pelo ambiente escolar?
E. Que tipo de atendimento educacional e/ou clínico o aluno já recebe e quais são os profissionais envolvidos?
F. O que os professores pensam sobre interesses e expectativas do aluno em relação à sua formação escolar?
G. Como é esse aluno do ponto de vista social, afetivo, cognitivo, motor, familiar e outros?
H. Qual a avaliação que o professor de sala de aula faz sobre o desempenho escolar desse aluno?
I. Quais as preocupações apontadas pelo professor de sala de aula e quais os apoios que ele sugere para que o aluno atinja os objetivos educacionais traçados para sua turma?
J. Como a comunidade escolar percebe a interação do aluno com seus colegas de turma?
K. Quais as expectativas escolares do professor em relação a esse aluno?
L. Quais são as principais habilidades e potencialidades do aluno, segundo os professores?
M. Qual é o motivo que levou o professor de sala de aula solicitar os serviços do AEE para esse aluno?
N. A escola dispõe de recursos de acessibilidade para o aluno? Quais os recursos humanos e materiais de que a escola não dispõe e que são necessários para esse aluno?
O. Quem avaliou os recursos utilizados por esse aluno? Eles atendem às suas necessidades?
P. Como é o envolvimento afetivo e social da turma com o aluno?
Q. Qual é a opinião da escola (equipe pedagógica, diretor, professores, colegas de turma) sobre seu desenvolvimento escolar?

Família:

A. Qual é a opinião da família sobre a vida escolar do aluno?
B. A família se envolve com a escola? Participa de reuniões, de comemorações, entre outras atividades da escola?
C. Tem consciência dos direitos de seu filho à educação inclusiva? Exige a garantia de seus direitos?
D. A família identifica habilidades, necessidades e dificuldades na vida pessoal e escolar do aluno? Quais?
E. Quais as expectativas da família com relação ao desenvolvimento e escolarização de seu filho?

Potencialidades do(a) Estudante:
Descrição das habilidades, interesses, formas de comunicação, interação social e respostas positivas às estratégias pedagógicas.

Barreiras:
Identificação das barreiras pedagógicas, comunicacionais, atitudinais, organizacionais ou de acessibilidade.

Recomendações Pedagógicas:
Sugestões de estratégias inclusivas, adequações pedagógicas e recursos de apoio no contexto da sala comum e do AEE.

Profissional de Apoio:
De acordo com as informações coletadas o/a estudante necessita de profissional de apoio? Se sim justifique.

Encaminhamentos:
Ações propostas, profissionais envolvidos e previsão de reavaliação.

Considerações Finais
Síntese do estudo de caso, reafirmando o compromisso com a educação inclusiva e o desenvolvimento integral do(a) estudante.

Assinaturas:


Professor(a) do AEE:


Professor/a/es/as da sala comum:


Gestão Escolar:


Responsável legal do/a estudante:

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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