PORTARIA SEMECI Nº 03 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Estabelece normas para a contratação e a atuação dos profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista, matriculados nas escolas da rede pública municipal de Iraquara, em caso de comprovada necessidade.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO:
a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e suas alterações;
Decreto Federal n° 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;
a Lei Federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
a Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Decreto n° 12.773, de 8 de dezembro de 2025, e altera o que altera o Decreto n° 12.686, de 20 de outubro de 2025, instituindo a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva;
Parecer CNE/CP n° 50/2023, de 5 de dezembro de 2023, que orienta sobre o atendimento escolar de estudantes com Transtorno do Espectro Autista.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer normas para a contratação e a atuação de profissionais de apoio escolar destinados a estudantes com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados na rede pública municipal de ensino de Iraquara, mediante comprovada necessidade técnica.
Parágrafo único. A atuação desses profissionais dar-se-á em consonância com Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e com o Plano Educacional Individualizado (PEI), conforme o Art. 14 do Decreto n° 12.773/2025, competindo-lhes:
I - Auxiliar o estudante na promoção da acessibilidade;
II - Prestar suporte nos cuidados de locomoção, higiene e alimentação aos estudantes que não realizem tais atividades com independência;
III - Atuar na mediação de questões pedagógicas e comportamentais, sob orientação do corpo docente.
Art. 2º Os profissionais de apoio escolar deverão ter disponibilidade para atuar com 20 (vinte) ou com 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o turno de frequência dos estudantes, com atuação em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146/2015.
Art. 3° Serão considerados os seguintes critérios para exercer a função de profissional de apoio:
I - ter idade mínima de 18 anos;
II - possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino;
III - formação continuada para a educação especial inclusiva, com carga horária de, no mínimo, cento e oitenta horas, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação, conforme o Decreto Federal n° 12.773/2025.
Art. 4º A contratação do profissional deverá observar:
I - o quantitativo de vagas estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a dotação orçamentária vigente e a necessidade da rede de ensino;
II - a unidade referencial de 01 (um) profissional para até 03 (três) estudantes, para o atendimento na unidade escolar, observados o grau de dependência e as necessidades apontadas no estudo de caso e no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
III - a unidade referencial de 01 (um) profissional para 01 (um) estudante, em casos excepcionais que exijam cuidados exclusivos, devidamente justificados por avaliação multiprofissional e estudo de caso.
Art. 5º A necessidade de oferta do profissional de apoio escolar será determinada exclusivamente pelo estudo de caso realizado pela unidade educacional, possuindo natureza pedagógica e funcional, independentemente da apresentação de diagnóstico, laudo ou relatório emitido por profissionais de saúde.
§ 1º Ao estudante que ingressar pela primeira vez na unidade escolar, será facultado o acompanhamento por responsável legal, em caráter excepcional e temporário, até que o estudo de caso mencionado no caput seja concluído pela equipe educacional.
I - Não será permitida a contratação de profissional de apoio escolar que possua vínculo de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau (pai, mãe, filhos, tios, sobrinhos, avós, netos e irmãos), com o estudante a ser atendido;
II - será recomendada, havendo necessidade justificada, a presença de um responsável legal no período de adaptação do estudante no ambiente escolar, até que este estabeleça vínculo com o profissional de apoio;
III - o período de adaptação referido no inciso anterior não deverá ultrapassar o prazo de 03 (três) meses;
IV - o responsável legal, quando na condição de acompanhante do educando no período de adaptação, não fará jus a qualquer tipo de remuneração ou ajuda de custo por parte do Poder Público.
Art. 6° Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Educação emitir parecer sobre as solicitações de contratação, mediante análise dos seguintes documentos, cujos modelos constam nos anexos desta Portaria:
I - Ofício da direção escolar - Anexo I;
II - Questionário individual do estudante, para aqueles que ainda não tiveram o questionário respondido no ano anterior - Anexo II;
III - Relatório de estudo de caso contendo especificações das necessidades do estudante, as quais justifiquem o suporte do profissional de apoio.
Art. 7º Dentre os aspectos a serem observados na oferta do atendimento de que trata esta Portaria, destaca-se que:
I - o serviço não é substitutivo à escolarização, nem ao Atendimento Educacional Especializado (AEE);
II - não é atribuição do profissional de apoio escolar desenvolver atividades pedagógicas diferenciadas, nem se responsabilizar pelo ensino ou avaliação do estudante público-alvo da educação especial;
III - o trabalho do profissional deve articular-se às atividades da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais e dos demais espaços escolares;
IV - a efetividade do apoio deve ser avaliada trimestralmente pela equipe escolar, analisando-se a necessidade de sua continuidade, alteração ou interrupção.
V - o/a profissional de apoio é funcionário da unidade escolar; em caso de ausência do estudante, o profissional deve cumprir sua jornada de trabalho, cabendo à gestão definir as atividades a serem exercidas, conforme suas competências.
Art. 8º São atribuições do profissional de apoio à educação especial:
I - auxiliar nas atividades de locomoção, alimentação, comunicação, cuidados pessoais e higiene dos estudantes com deficiência;
II - apoiar o estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na organização de suas atividades e rotinas escolares;
III - auxiliar os estudantes na execução de tarefas funcionais e atividades da vida diária (AVD), visando ao desenvolvimento de habilidades para uma vida independente e autônoma;
IV - participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico, tais como reuniões, conselhos de classe, planejamentos e grupos de estudo, conforme orientação da gestão escolar;
V - acompanhar os estudantes em atividades extraclasse, excursões ou eventos promovidos pela unidade de ensino;
VI - atuar de forma articulada com o professor da sala comum e o professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
VII - realizar registros periódicos sobre o desenvolvimento do estudante, anexando-os ao prontuário arquivado na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM);
VIII - cumprir rigorosamente a carga horária e o cronograma estabelecidos no ato da contratação.
Art. 9º. É vedado ao profissional de apoio à educação especial, no exercício de suas funções:
I - administrar medicamentos ao estudante sem a devida prescrição médica e autorização expressa, por escrito, do responsável legal;
II - realizar procedimentos de saúde de natureza invasiva ou que exijam formação técnica específica na área da saúde (como sondagens ou curativos complexos), salvo se possuir a formação exigida e estiver expressamente contratado para tal fim;
III - aplicar punições, castigos ou realizar contenções físicas que não estejam previstas nos protocolos de manejo de crise estabelecidos no estudo de caso;
IV - realizar intervenções clínicas, diagnósticas ou terapêuticas (como fonoaudiologia, psicologia ou fisioterapia) dentro do ambiente escolar;
V - substituir o professor regente na regência da classe ou na elaboração do Plano de Educacional Individualizado (PEI);
VI - retirar o estudante da sala de aula comum para realizar atividades isoladas, sem que haja uma justificativa pedagógica validada pela coordenação;
VII - utilizar aparelhos celulares ou dispositivos eletrônicos para fins pessoais durante o período de acompanhamento do estudante;
VIII - assumir a responsabilidade pela entrega do estudante a terceiros que não estejam formalmente autorizados no cadastro escolar.
Art. 10º Na ausência do profissional de apoio, a equipe escolar deverá se organizar para atender os alunos que necessitam deste suporte.
Art. 11 Os profissionais de apoio à educação especial serão avaliados periodicamente pela unidade educativa, pelo professor(a) do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e pela Secretaria Municipal de Educação, quanto à sua efetividade e necessidade de continuidade, observando-se o seguinte:
I - a família deverá ser informada sobre o processo e o resultado da avaliação da necessidade de permanência do serviço;
II - a avaliação deverá ser formalizada em documento próprio, assinado pelo(a) diretor(a) escolar e pelo(a) psicopedagogo(a);
III - o documento de avaliação será remetido à Secretaria Municipal de Educação para análise e providências cabíveis.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA, em 28 de janeiro de 2026.
Marisa Barbosa de OliveiraSecretária Municipal de EducaçãoDECRETO/GP 02/2025

ANEXO I À PORTARIA Nº 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
Iraquara-Ba, ________ de ________________ de___________.
OFÍCIO Nº [000]/2026 – [Sigla da Unidade Escolar]
Assunto: Solicitação de Profissional de Apoio Escolar (Cuidador) – Estudante com NEE.
Ao(À) Senhor(a)[Nome do(a) Secretário(a)]Secretário(a) Municipal de Educação
Senhor(a) Secretário(a),
A Direção da [Nome da Unidade Escolar] vem, por meio deste, solicitar a disponibilização de um Profissional de Apoio Escolar, com carga horária semanal de [00] horas, para o atendimento especializado ao(à) estudante abaixo identificado(a):
Nome do Estudante:Registro do Aluno (RA):Matrícula: [Série/Ano], [Turma], Turno [Matutino/Vespertino/Integral]
A solicitação fundamenta-se na necessidade de assegurar ao discente o pleno acesso ao currículo e a participação nas atividades escolares em igualdade de condições, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
(Assinatura)[Nome do Diretor(a)]Diretor(a) Escolar[Carimbo da Unidade Escolar]

ANEXO II À PORTARIA Nº 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
QUESTIONÁRIO INDIVIDUAL DE ESTUDANTE QUE NECESSITA DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
Nome do/a estudante: ___________________________________________ Idade: ______
Sexo:________________ Data de Nascimento:____/__/
Unidade Escolar: ______________________________________________________________
1) Na escola, o/a estudante precisa de um profissional de apoio escolar que o/a auxilie em suas atividades de vida diária, como alimentação e higiene? ( ) Sim ( ) Não Especificar: ________________________ ________________________ ________________________
2) Na unidade escolar, o/a estudante já é auxiliado/a por alguém? ( ) Sim ( ) Não, mas necessita de auxílio
3) O caráter do apoio ao estudante será: ( ) Temporário ( ) Permanente
4) O estudante possui apoio escolar em sua residência? Caso o/a estudante seja auxiliado por alguém, quem é essa pessoa?( ) mãe( ) pai( ) outro adulto da família( ) criança da família( ) adolescente da família( ) idoso(a) da família( ) adulto vizinho( ) profissional contratado( ) outro: _____________
5) O/a estudante precisa fazer uso contínuo de algum dos itens abaixo relacionados?( ) medicamentos( ) alimentos especiais/dieta( ) suplementos nutricionais( ) vestimentas com tecido ou modelagem especial( ) móveis e utensílios (camas adaptadas, colchões especiais, outros)( ) instrumentos adaptados para alimentação e higiene pessoal( ) fraldas descartáveis, cadeira de rodas( ) cadeira de rodas com assento sanitário para banho( ) muleta( ) andador( ) bolsa de ostomia( ) coletor urinário( ) órtese para coluna( ) órtese para membros superiores( ) órtese para membros inferiores( ) prótese de membro superior( ) prótese de membro inferior( ) outros: ____________________( ) não precisa
6) Na unidade escolar, o/a estudante encontra barreiras físicas para acessar algum desses ambientes?( ) sala de aula( ) banheiro( ) ginásio/quadra( ) refeitório/cantina( ) laboratório de informática( ) pátio( ) biblioteca/sala de leitura( ) todos os ambientes da escola são acessíveis( ) outros: _____________________________
7) A unidade escolar possui mobiliários adequados para as demandas específicas do/a estudante?( )Sim ( )Não Quais: __________________________________________________________
8) A família foi informada sobre a presença e a função do profissional de apoio escolar no atendimento do seu filho dentro da unidade escolar? ( ) Sim ( ) Não Quem informou e como foi informado? ________________________ _______________________
9) A família aprova e valida o trabalho do profissional de apoio escolar dentro da unidade escolar?( )Sim ( )Não Justifique: ________________________________________________________
Iraquara, _____ de _______________ 20______.

Assinatura e Carimbo (Diretor(a) Escolar)

Assinatura e Carimbo (Coordenador (a) da Escola)

Assinatura e Carimbo (Psicopedagogo (a) da Escola)

Assinatura do Responsável Legal

ANEXO III À PORTARIA Nº 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
ESTRUTURA DE ESTUDO DE CASO
O presente estudo constitui um instrumento estratégico para a organização pedagógica e administrativa do ano letivo. Ao articular os eixos Estudante, Escola e Família, assegura-se uma base sólida para a efetividade da educação inclusiva e a evolução integral do educando.
Identificação:Escola:Nome do/a estudante:Data de nascimento:Ano/Série/Turma:Professor/a do AEE:Professor/a/es da classe comum:Data de elaboração:
Estudante:
A. O aluno gosta da escola?B. Tem amigos?C. Tem um colega predileto?D. Quais as atividades que ele mais gosta de fazer?E. Para ele, que tarefas são mais difíceis? Por quê?F. O aluno expressa suas necessidades, desejos e interesses? De que maneira?G. O aluno costuma pedir ajuda aos professores? Por quê? Qual é a opinião do aluno sobre seus professores?H. Por que ele acha importante vir à escola e estudar nela?I. Está satisfeito com os apoios (material pedagógico especializado, equipamentos, informática acessível, intérprete, outros atendimentos) que dispõe no momento?J. Desejaria ter outros? Quais?
Escola:
A. O aluno participa de todas as atividades e interage em todos os espaços da escola? Como? Se não participa, por quê?B. Das atividades propostas para a turma, quais ele realiza com facilidade e quais ele não realiza ou realiza com dificuldades? Por quê?C. Como é a participação do aluno nas atividades propostas à sua turma? Participa das atividades integralmente, parcialmente ou não participa?D. Quais são as necessidades específicas do aluno? Quais são as barreiras impostas pelo ambiente escolar?E. Que tipo de atendimento educacional e/ou clínico o aluno já recebe e quais são os profissionais envolvidos?F. O que os professores pensam sobre interesses e expectativas do aluno em relação à sua formação escolar?G. Como é esse aluno do ponto de vista social, afetivo, cognitivo, motor, familiar e outros?H. Qual a avaliação que o professor de sala de aula faz sobre o desempenho escolar desse aluno?I. Quais as preocupações apontadas pelo professor de sala de aula e quais os apoios que ele sugere para que o aluno atinja os objetivos educacionais traçados para sua turma?J. Como a comunidade escolar percebe a interação do aluno com seus colegas de turma?K. Quais as expectativas escolares do professor em relação a esse aluno?L. Quais são as principais habilidades e potencialidades do aluno, segundo os professores?M. Qual é o motivo que levou o professor de sala de aula solicitar os serviços do AEE para esse aluno?N. A escola dispõe de recursos de acessibilidade para o aluno? Quais os recursos humanos e materiais de que a escola não dispõe e que são necessários para esse aluno?O. Quem avaliou os recursos utilizados por esse aluno? Eles atendem às suas necessidades?P. Como é o envolvimento afetivo e social da turma com o aluno?Q. Qual é a opinião da escola (equipe pedagógica, diretor, professores, colegas de turma) sobre seu desenvolvimento escolar?
Família:
A. Qual é a opinião da família sobre a vida escolar do aluno?B. A família se envolve com a escola? Participa de reuniões, de comemorações, entre outras atividades da escola?C. Tem consciência dos direitos de seu filho à educação inclusiva? Exige a garantia de seus direitos?D. A família identifica habilidades, necessidades e dificuldades na vida pessoal e escolar do aluno? Quais?E. Quais as expectativas da família com relação ao desenvolvimento e escolarização de seu filho?
Potencialidades do(a) Estudante:Descrição das habilidades, interesses, formas de comunicação, interação social e respostas positivas às estratégias pedagógicas.
Barreiras:Identificação das barreiras pedagógicas, comunicacionais, atitudinais, organizacionais ou de acessibilidade.
Recomendações Pedagógicas:Sugestões de estratégias inclusivas, adequações pedagógicas e recursos de apoio no contexto da sala comum e do AEE.
Profissional de Apoio:De acordo com as informações coletadas o/a estudante necessita de profissional de apoio? Se sim justifique.
Encaminhamentos:Ações propostas, profissionais envolvidos e previsão de reavaliação.
Considerações FinaisSíntese do estudo de caso, reafirmando o compromisso com a educação inclusiva e o desenvolvimento integral do(a) estudante.
Assinaturas:

Professor(a) do AEE:

Professor/a/es/as da sala comum:

Gestão Escolar:

Responsável legal do/a estudante: