PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DECRETO Nº 110 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
021001 - SEC. DE INFRAEST, DESEN. ECON E SERVIÇOS PÚBLICOS
1.020 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS NO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00 / 1700 - Obras e Instalações
1.200.000,00
Total por Ação: 1.200.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 1.200.000,00
Total Suplementado: 1.200.000,00
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.


 
 




Fonte de Recursos
Valor




1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
1.200.000,00


Total
1.200.000,00




Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 10 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 10 de setembro de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]