ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001-29
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 189, de 08 de maio de 2012, a fim de criar a Divisão de Segurança e o cargo de Diretor de Segurança, criar o Conselho Municipal de Segurança, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:
DOS ARTIGOS ALTERADOS:
Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 189, de 08 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações nos seus artigos 2º e 3º:
"Art. 2º. (…)
III - Órgãos colegiados:
a) Conselho Municipal de Saúde:
b) Conselho Municipal de Assistência Social:
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Conselho Municipal da Educação:
e) Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
f) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Ensino Básico e Valorização do Magistério (FUNDEB);
g) Conselho Municipal de Meio Ambiente:
h) Conselho Municipal de Turismo:
i) Conselho Municipal de Segurança:
j) Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
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Art. 3º. (...
XVII - promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município, bem como, planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas municipais de segurança comunitária, proteção do patrimônio público, prevenção à violência e à criminalidade, com destaque para a integração das políticas de mobilidade urbana, iluminação pública, urbanismo e assistência social, tudo voltado à segurança pública;
(…
§ 1º. (...
(…
VII - Divisão de Segurança.
§ 2º. (...
(…
X - Diretor de Segurança, 01 vaga, símbolo CC-3."
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente do Município de Iraquara, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as disposições conflitantes da Lei Complementar Municipal nº 189/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, 21 de agosto de 2026.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquara
Rua Rosalvo Félix | 74 | Centro | Iraquara-Ba
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 199
Data: 21/08/2026
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: WALTERSON RIBEIRO COUTINHO Prefeito Municipal
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Publicado em 21/08/2026.