ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29
LEI N° 450/2026
“Dispõe sobre a organização, composição, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – CMSPDS, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
1. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DIRETRIZES
Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – CMSPDS, criado nos termos da Lei de Estrutura Administrativa do Município, é órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento social das ações relacionadas à segurança pública e defesa social no âmbito do Município de Iraquara.
Art. 2º O CMSPDS fica vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, ao qual cabe prestar o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao seu funcionamento, preservada a autonomia de atuação do colegiado.
Art. 3º A atuação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social observará as seguintes diretrizes:
I - participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das ações relacionadas à segurança pública e defesa social;II - integração entre o Poder Público, as instituições de segurança pública e a sociedade civil organizada;

ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29
III - cooperação institucional entre os órgãos e entidades envolvidos com as políticas de segurança pública;IV - prevenção da violência e promoção contínua da cultura de paz e da convivência comunitária;V - transparência e controle social na gestão das ações relativas à segurança pública;VI - fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da população, dos direitos fundamentais e do patrimônio público municipal.
2. CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – CMSPDS:
I - propor diretrizes para a formulação, implementação e aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança pública e defesa social no Município;II - acompanhar, monitorar e avaliar a execução de ações, programas e projetos desenvolvidos pela Administração Pública Municipal no setor;III - analisar o cenário local e sugerir medidas objetivas voltadas à prevenção da violência e da criminalidade;IV - promover debates, audiências públicas, seminários, estudos e pesquisas afetos à segurança pública e defesa social;V - estimular o engajamento comunitário e a participação popular na elaboração e fiscalização das políticas de segurança;

ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29
VI - fomentar a articulação e integração entre órgãos públicos, forças de segurança, entidades comunitárias e organizações da sociedade civil;VII - propor programas e campanhas educativas direcionadas à promoção da cultura de paz;VIII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados às ações de segurança pública municipal, especialmente os oriundos do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;IX - apreciar relatórios, demonstrativos financeiros e balancetes referentes às ações e investimentos financiados na área de segurança;X - sugerir a celebração de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres com entes públicos e privados para fortalecer a defesa social;XI - emitir recomendações, pareceres e manifestações técnicas na esfera de suas atribuições;XII - elaborar, discutir e aprovar o seu Regimento Interno.
3. CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte estrutura representativa:
I - 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal;

segunda-feira, 14 de setembro de 2026 | Ano XIII - Edição nº 01980 | Caderno 1Diário Oficial do Município 008
Prefeitura Municipal de Iraquara
ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail:prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29
II - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, indicados por entidades e organizações cuja finalidade institucional esteja ligada às políticas de segurança e defesa social, bem como por associações representativas dos profissionais de segurança pública.
Parágrafo único. Cada membro titular contará com um suplente específico, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 6º Os conselheiros titulares e suplentes serão formalmente nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º O mandato dos membros do Conselho terá a duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.
Art. 8º O exercício da função de conselheiro constitui serviço público relevante, não remunerado a qualquer título.
Art. 9º O Conselho contará com uma Mesa Diretora, integrada pelos seguintes cargos:
I - Presidente;II - Vice-Presidente;III - Secretário-Geral.
Parágrafo único. Os dirigentes da Mesa Diretora serão eleitos entre os pares, mediante votação direta e na forma disciplinada pelo Regimento Interno.
Art. 10. A frequência das reuniões ordinárias, a convocação de sessões extraordinárias, o quórum para deliberações, a criação de comissões temáticas e as demais normas

Rua Rosalvo Félix | 74 | Centro | Iraquara-Bawww.pmiraquara.ba.ipmbrasil.org.br
Este documento foi assinado digitalmente por SERASA Experian72122D0BDA9426BDA3C34E51DE68EDC

ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29
operacionais serão detalhadamente disciplinadas no Regimento Interno.
Art. 11. As regras sobre substituição de membros, vacância do cargo, impedimentos e perda de mandato serão estabelecidas pelo Regimento Interno.
4. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O CMSPDS elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo estabelecido pelo próprio colegiado a contar de sua instalação formal.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação e funcionamento desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas ao Gabinete do Prefeito, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, em 21 de agosto de 2026.
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal