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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001-29

LEI N° 449/2026

Dispõe sobre a retificação de numeração da Lei Municipal nº 440/2026 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, por seus representantes legais aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada a numeração constante na Lei Municipal nº 440/2026, de 20 de julho de 2026, que INSTITUI A FESTA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DE IRAQUARA - BA, CELEBRADA ANUALMENTE, NESTA CIDADE, para Lei Municipal nº 443/2026 de 06 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, EM 06 DE AGOSTO DE 2026

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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