ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail:prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29
PORTARIA Nº 04/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Instaura Processo Administrativo Sancionador em face da empresa M. Oliveira Sousa Comercial LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Sr. Walterson Ribeiro Coutinho, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Relatório de Fiscalização Contratual que notícia o descumprimento de obrigação assumida pela empresa M. Oliveira Sousa Comercial LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.906.715/0001-00, no âmbito do Contrato nº 212/2025;
CONSIDERANDO que, em 18/05/2026, foi emitida a Ordem de Fornecimento nº 003007, encaminhada à contratada em 19/05/2026, no valor de R$ 29.082,50, para fornecimento de máquinas de lavar e secar e tanquinhos, com prazo de entrega de 20 (vinte) dias;
CONSIDERANDO que a referida Ordem de Fornecimento nº 003007 constitui a primeira e única solicitação de fornecimento realizada pela Administração durante a vigência contratual, sendo o fornecimento previsto de forma parcelada e conforme a necessidade do Município;
CONSIDERANDO que, transcorrido o prazo contratual, os produtos não foram entregues, tendo a Administração efetuado cobrança e posterior notificação extrajudicial;
CONSIDERANDO que a contratada apresentou resposta em 27/07/2026, alegando dificuldades financeiras, sem comprovação documental, permanecendo sem realizar a entrega dos bens;
CONSIDERANDO que o Contrato nº 212/2025 encerrou sua vigência em 06/08/2026, sem prorrogação, circunstância que não afasta a possibilidade de apuração de infrações ocorridas durante sua vigência;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155, incisos I e VII, 156, 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Permanente de Processos Administrativos de Responsabilização e Sancionadores – CPPARS, por meio do Decreto Municipal nº 122/2026;
CONSIDERANDO a inexistência de legislação municipal específica que discipline o processo administrativo sancionador no âmbito do Município de Iraquara/BA, aplicando-se ao presente procedimento, primordialmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, no que couber e for compatível, as normas e princípios da Lei Federal nº 9.784/1999, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador em face da empresa M. Oliveira Sousa Comercial LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.906.715/0001-00, para apuração, em tese, das infrações previstas na Cláusula 12.2, alíneas "a" e "d", do Contrato nº 212/2025, c/c o art. 155, incisos I e VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, consistentes em dar causa à inexecução parcial do contrato e ensejar o retardamento da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, relativamente ao não atendimento da Ordem de Fornecimento nº 003007, vinculada ao Processo Administrativo nº 0820307/2025 e ao Pregão Eletrônico nº 020/2025.
Art. 2º A condução e a instrução do presente Processo Administrativo Sancionador ficarão a cargo da Comissão Permanente de Processos Administrativos de Responsabilização e Sancionadores – CPPARS, instituída pelo Decreto Municipal nº 122/2026, composta pelos servidores públicos municipais estáveis Vinícius Moreira da Silva, Presidente, e Wallace Vieira Gonçalves, Membro, competindo-lhes praticar os atos necessários à regular instrução do feito, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Compete à Comissão promover todos os atos necessários à regular instrução do processo, inclusive realizar diligências, receber documentos e manifestações, apreciar requerimentos de produção de provas e elaborar relatório conclusivo ao final da instrução.
Art. 4º A empresa deverá ser intimada para apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, podendo juntar documentos e especificar as provas que pretenda produzir.
Art. 5º Deverão ser juntados aos autos todos os documentos relacionados aos fatos objeto da apuração, especialmente:
I – Contrato nº 212/2025;II – Ata de Registro de Preços nº 212/2025;III – Ordem de Fornecimento nº 003007;IV – comprovante de encaminhamento da Ordem de Fornecimento;V – registros das cobranças realizadas pela Administração;VI – Notificação Extrajudicial de 23/07/2026 e respectivo comprovante de recebimento;VII – resposta apresentada pela contratada em 27/07/2026;VIII – Relatório de Fiscalização Contratual;IX – demais documentos pertinentes à apuração.
Art. 6º O encerramento da vigência do Contrato nº 212/2025 em 06/08/2026, sem prorrogação, não prejudica a apuração das infrações eventualmente praticadas durante sua vigência e a aplicação das sanções legalmente cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º Concluída a instrução, a Comissão deverá elaborar relatório fundamentado e encaminhar os autos à autoridade competente para decisão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara/BA, em 11 de setembro de 2026.
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal