PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FÉLIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 100-A DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.000,00 (Um mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.000,00 (Um mil reais) a saber:
Dotações Suplementares



020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


2.058 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS


3.3.90.18.00 / 1500 - Auxílio Financeiro a Estudantes
 


Total por Ação:
1.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
1.000,00


Total Suplementado:
1.000,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320:
Dotações Anuladas



020602 - FUNDO DE SAÚDE


2.086 - MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DA SAÚDE


3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
 


Total por Ação:
1.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
1.000,00


Total Anulado:
1.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 20 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 20 de agosto de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito Municipal