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DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
DECRETO Nº 107 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) a saber:
Dotações Suplementares
010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
2.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
230.000,00
Total por Ação
230.000,00
Total por Unidade Orçamentária
230.000,00
Total Suplementado
230.000,00
Art 2º. A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
2.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.04.00 / 1500 - Contratação por Tempo Determinado
30.000,00
Total por Ação
30.000,00
2.002 - MANUTENÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00 / 1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
150.000,00
3.1.90.13.00 / 1500 - Obrigações Patronais
50.000,00
Total por Ação
200.000,00
Total por Unidade Orçamentária
230.000,00
Total Anulado
230.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 3 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 03 de setembro de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]