DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) a saber:
Dotações Suplementares
| 010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA | |
| 2.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | |
| 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 230.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 230.000,00 |
| Total Suplementado: | 230.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 010101 - CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA | |
| 2.001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | |
| 3.1.90.04.00 / 1500 - Contratação por Tempo Determinado | 30.000,00 |
| 2.002 - MANUTENÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL | |
| 3.1.90.11.00 / 1500 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 150.000,00 |
| 3.1.90.13.00 / 1500 - Obrigações Patronais | 50.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 230.000,00 |
| Total Anulado: | 230.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 3 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 03 de setembro de 2026.
RENATA RIBEIRO SANTOS
Sec. Adm, Faz e Planejamento
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 107/2026
Data: 03/09/2026
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 03/09/2026.