Decreto nº 100/2026, de 20 de agosto de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

DECRETO Nº 100 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais) a saber:

Dotações Suplementares

020501 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.062 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.058 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
3.3.90.18.00 / 1500 - Auxílio Financeiro a Estudantes 117.000,00
Total por Ação: 117.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 117.000,00
020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.099 - MANUT. DAS AÇÕES DO BLC. DA GESTÃO DO SUAS (IGD SUAS)
3.3.90.14.00 / 1661 - Diárias Civil 2.000,00
Total por Ação: 2.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 2.000,00
Total Suplementado: 139.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 137.000,00
Total por Ação: 137.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 137.000,00
020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.010 - GESTÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.32.00 / 1661 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 2.000,00
Total por Ação: 2.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 2.000,00
Total Anulado: 139.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 20 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 20 de agosto de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 100/2026

Data: 20/08/2026

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/08/2026.

Palavras-chave
credito suplementar educação orçamento municipal assistência social anulação de dotação decreto financeiro