Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais) a saber:
| 020501 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | |
| 2.062 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | |
| 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 |
| 020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 2.058 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | |
| 3.3.90.18.00 / 1500 - Auxílio Financeiro a Estudantes | 117.000,00 |
| Total por Ação: | 117.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 117.000,00 |
| 020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 2.099 - MANUT. DAS AÇÕES DO BLC. DA GESTÃO DO SUAS (IGD SUAS) | |
| 3.3.90.14.00 / 1661 - Diárias Civil | 2.000,00 |
| Total por Ação: | 2.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 2.000,00 |
| Total Suplementado: | 139.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
| 020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | |
| 2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS | |
| 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 137.000,00 |
| Total por Ação: | 137.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 137.000,00 |
| 020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 2.010 - GESTÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS | |
| 3.3.90.32.00 / 1661 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 2.000,00 |
| Total por Ação: | 2.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 2.000,00 |
| Total Anulado: | 139.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 20 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 20 de agosto de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 100/2026
Data: 20/08/2026
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 20/08/2026.