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DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
DECRETO Nº 99 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 188.721,99 (Cento e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 188.721,99 (Cento e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
| 020602 - FUNDO DE SAÚDE | |
| 1.030 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNID. BÁSICAS DE SAÚDE | |
| 4.4.90.51.00 / 2601 - Obras e Instalações | 188.721,99 |
| Total por Ação: | 188.721,99 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 188.721,99 |
| Total Suplementado: | 188.721,99 |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
| Fonte de Recursos | Valor |
| 2601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura | 188.721,99 |
| Total | 188.721,99 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 19 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 19 de agosto de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]