PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
DECRETO Nº 99 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 188.721,99 (Cento e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 188.721,99 (Cento e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares



020602 - FUNDO DE SAÚDE


1.030 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNID. BÁSICAS DE SAÚDE


4.4.90.51.00 / 2601 - Obras e Instalações
188.721,99


Total por Ação:
188.721,99


Total por Unidade Orçamentária:
188.721,99


Total Suplementado:
188.721,99



Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.



Fonte de Recursos
Valor


2601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura
188.721,99


Total
188.721,99



Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 19 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 19 de agosto de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]