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DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD
DECRETO Nº 98 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 430 de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias. DECRETA:
ART. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do poder Executivo, correspondente à programação das despesas dos órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
| 020901 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.040 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR | ||
| 3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 794,00 |
| 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 794,00 | 0,00 |
| Total por Modalidade: | 794,00 | 794,00 |
| Total por Ação: | 794,00 | 794,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 794,00 | 794,00 |
| Total Geral: | 794,00 | 794,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 19 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 19 de agosto de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]