PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DECRETO Nº 96 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025                                                                           Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares



020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER


2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS


3.3.50.43.00 / 1719 - Subvenções Sociais
74.000,00


3.3.90.48.00 / 1719 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
45.000,00


Total por Ação:
119.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
119.000,00


Total Suplementado:
119.000,00



Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.



Fonte de Recursos
Valor


1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
119.000,00


Total
119.000,00



Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 17 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 17 de agosto de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]