"Altera a Lei Complementar Municipal nº 189, de 08 de maio de 2012, para reestruturar cargos e quantitativos da Procuradoria Jurídica, do quadro do Magistério e dos cargos de apoio administrativo e operacional da Administração Municipal de Iraquara, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica por ele sancionada a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O § 2º do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 189, de 08 de maio de 2012, passa a vigorar com a alteração no quantitativo do cargo de Assessor Jurídico, elevando o número de vagas de 02 (duas) para 06 (seis), e com a alteração do símbolo do cargo de Secretário Geral de CC-6 para CC-4, com a seguinte redação: "Art. 4º. (...) § 2º. Compõe-se a Procuradoria Jurídica dos seguintes cargos, com as vagas e seus símbolos a seguir especificados: I - Procurador Jurídico, 01, CC-1; II - Assessor Jurídico, 04, CC-2; III - Secretário Geral, 01, CC-4."
Art. 2º. O § 1º do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 189, de 08 de maio de 2012, passa a vigorar com alteração dos cargos e quantitativo de vagas com a seguinte redação: "Art. 20. (...) § 1º. Cargos Privativos de Nível Superior e formação específica, vagas e Vencimentos: XII - Professor: 458 vagas, vencimento básico inicial de R$ 2.565,32, desdobrado nas seguintes modalidades e áreas de conhecimento: a) Professor de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola): 140 vagas; b) Professor de Ensino Fundamental (Anos Iniciais): 162 vagas; c) Professor de Ensino Fundamental (Anos Finais), por área de disciplina: Língua Portuguesa: 24 vagas; Matemática: 19 vagas; Ciências: 17 vagas; Geografia: 17 vagas; História: 17 vagas; Língua Inglesa: 16 vagas; Artes: 17 vagas; Ensino Religioso: 11 vagas; Educação Física: 14 vagas; d) Professor de Educação do Campo: 04 vagas; e) Professor da Educação de Jovens e Adultos (EJA): atuante nas turmas específicas da modalidade; f) Professor de Educação Especial e Inclusiva: atuante no Atendimento Educacional Especializado (AEE); g) Professor Coordenador e Supervisor Pedagógico de Área: atuante no suporte técnico-pedagógico às unidades escolares."
Art. 3º. Os §§ 2º e 3º do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 189, de 08 de maio de 2012, passam a vigorar com a atualização e criação dos seguintes cargos de apoio administrativo, operacional e de infraestrutura da rede municipal de ensino e da administração municipal: "Art. 20. (...) § 2º. Cargos Privativos de Nível Médio com formação específica, vagas e Vencimentos: (...) XXVIII - Agente de Portaria / Porteiro: 40 vagas, vencimento de R$ 1.621,00; XXIX - Vigia: 52 vagas, vencimento de R$ 1.621,00; XXX - Técnico Administrativo: 40 vagas, vencimento de R$ 1.621,00; XXXI - Assistente de Sala: 45 vagas, vencimento de R$ 1.621,00. § 3º. Cargos e Vagas não privativos de formação escolar especial: I - Agente Operacional: 150 vagas, vencimento de R$ 622,00; II - Merendeira Escolar: 70 vagas, vencimento de R$ 1.621,00; III - Auxiliar de Serviços Gerais: 76 vagas, vencimento de R$ 1.621,00."
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente do Município de Iraquara, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as disposições conflitantes da Lei Complementar Municipal nº 189/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, 20 de agosto de 2026
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
2025/2028
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 199-A/2026
Data: 20/08/2026
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 20/08/2026.