PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARAESTADO DA BAHIA
DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais).
DECRETO Nº 96 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal nº 436, de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020504 – DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.015 – PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS
3.3.50.43.00 / 1719 – Subvenções Sociais: R$ 74.000,00
3.3.90.48.00 / 1719 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas: R$ 45.000,00
Total por Ação: R$ 119.000,00Total por Unidade Orçamentária: R$ 119.000,00Total Suplementado: R$ 119.000,00
Art. 2º – Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos:1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022: R$ 119.000,00
Total: R$ 119.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 17 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 17 de agosto de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito Municipal