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DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DECRETO Nº 93 DE 13 DE AGOSTO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 5.932,13 (Cinco mil e novecentos e trinta e dois reais e treze centavos).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 5.932,13 (Cinco mil e novecentos e trinta e dois reais e treze centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
| 020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | |
| 2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS | |
| 3.3.90.93.00 / 1701 - Indenizações e Restituições | 5.932,13 |
| Total por Ação: | 5.932,13 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 5.932,13 |
| Total Suplementado: | 5.932,13 |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
| Fonte de Recursos | Valor |
| 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | 5.932,13 |
| Total | 5.932,13 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 13 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 13 de agosto de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]