Portaria nº 26, de 14 de agosto de 2026.

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PORTARIA Nº 26, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 - GAB/SEMEC

"Dispõe sobre a organização, funcionamento, cronograma e estrutura das subcomissões gestoras (grupo de trabalho GT) para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Iraquara, referente ao decênio 2026 – 2036."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto GP nº 117-2026, que instituiu a Comissão Coordenadora para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Iraquara, referente ao decênio 2026-2036;

CONSIDERANDO a necessidade de organização de subcomissões gestoras (grupos de trabalho - GT) para subsidiar tecnicamente os trabalhos da Comissão Coordenadora instituída pelo Decreto GP nº 117-2026;

CONSIDERANDO as orientações técnicas do Estado para a elaboração dos Planos Municipais de Educação referentes ao decênio 2026-2036;

CONSIDERANDO a importância da participação social no processo de construção do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer cronograma, estrutura e forma de funcionamento das subcomissões gestoras;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas as subcomissões gestoras (grupos de trabalho - GT), organizadas por eixos temáticos, conforme Anexo I desta Portaria, para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Iraquara, referente ao decênio 2026 – 2036.

Art. 2º As subcomissões gestoras (GT) funcionarão de acordo com os princípios de participação, transparência e colaboração técnica, observadas as diretrizes emanadas da Comissão Coordenadora instituída pelo Decreto GP nº 117-2026.

Art. 3º Os trabalhos das subcomissões gestoras (GT) observarão as seguintes etapas operacionais: diagnóstico do eixo temático; análise das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036 relacionadas ao eixo; elaboração de propostas de metas e estratégias municipais; e apresentação de relatório final à Comissão Coordenadora.

Art. 4º O cronograma de trabalho das subcomissões gestoras (GT) será definido pela Comissão Coordenadora, observadas as etapas previstas no art. 3º desta Portaria.

Art. 5º Cada subcomissão gestora (GT) deverá cumprir as etapas e prazos estabelecidos no cronograma de trabalho.

§1º O não cumprimento dos prazos estabelecidos deverá ser justificado formalmente à Comissão Coordenadora.

§2º A Comissão Coordenadora poderá, mediante justificativa fundamentada, prorrogar os prazos previstos no cronograma de trabalho.

Art. 6º Cada subcomissão gestora (GT) será composta por 2 (dois) Coordenadores e 2 (dois) Relatores, indicados entre os membros do respectivo grupo de trabalho.

§1º Os Coordenadores serão responsáveis pela condução dos trabalhos do respectivo GT.

§2º Os Relatores serão responsáveis pela sistematização e registro das discussões e propostas do respectivo GT.

Art. 7º Compete aos Coordenadores de cada GT:

I - convocar e coordenar as reuniões do GT;

II - organizar a pauta dos trabalhos;

III - articular-se com a Comissão Coordenadora;

IV - zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

V - representar o GT perante a Comissão Coordenadora;

VI - exercer outras atribuições correlatas.

Art. 8º Compete aos Relatores de cada GT:

I - elaborar as atas das reuniões;

II - sistematizar as propostas e contribuições apresentadas;

III - auxiliar na elaboração do relatório final do GT;

IV - manter organizados os registros e documentos do GT;

V - auxiliar os Coordenadores na condução dos trabalhos;

VI - exercer outras atribuições correlatas.

Art. 9º São produtos esperados dos trabalhos de cada GT:

I - diagnóstico do eixo temático;

II - proposta de metas municipais relacionadas ao eixo;

III - proposta de estratégias para o cumprimento das metas;

IV - relatório técnico final;

V - subsídios para o texto-base do Plano Municipal de Educação.

Art. 10. As reuniões dos GT ocorrerão com periodicidade definida no cronograma de trabalho, devendo ser lavradas em ata.

§1º As atas deverão registrar presença, deliberações e encaminhamentos.

§2º As atas serão encaminhadas à Comissão Coordenadora.

§3º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota.

§4º A convocação das reuniões observará antecedência mínima estabelecida pela Comissão Coordenadora.

§5º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas poderá acarretar substituição do membro.

Art. 11. A composição de cada GT observará a representatividade de segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil.

§1º A indicação dos membros será realizada pelos respectivos órgãos e entidades representadas.

§2º A Secretaria Municipal de Educação poderá convidar especialistas para colaborar com os trabalhos dos GT.

§3º A participação nos GT não gerará ônus para o erário municipal.

§4º Poderão ser criadas subcomissões adicionais, mediante ato da Comissão Coordenadora, caso necessário.

Art. 12. Será promovido periodicamente um "Momento de Socialização e Alinhamento" entre os GT, com vistas à articulação e integração dos trabalhos.

§1º O Momento de Socialização e Alinhamento será coordenado pela Comissão Coordenadora.

§2º Participarão do Momento de Socialização e Alinhamento os Coordenadores e Relatores de cada GT.

§3º Poderão ser convidados demais membros dos GT e da comunidade em geral.

§4º O Momento de Socialização e Alinhamento terá por objetivo evitar sobreposições e garantir a coerência do Plano Municipal de Educação.

§5º Os resultados do Momento de Socialização e Alinhamento serão registrados em ata e encaminhados à Comissão Coordenadora.

Art. 13. As contribuições produzidas pelos GT serão encaminhadas à Comissão Gestora para consolidação do texto-base do Plano Municipal de Educação.

Art. 14. A participação nos trabalhos das subcomissões gestoras (GT), de que trata o Decreto GP nº 117-2026, será considerada de relevante interesse público, não remunerada.

Art. 15. Os interessados em integrar as subcomissões gestoras (GT) deverão realizar inscrição junto à Secretaria Municipal de Educação, na forma a ser definida em ato próprio.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, instituída pelo Decreto GP nº 117-2026.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara, Bahia, 14 de agosto de 2026.

MARISA BARBOSA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I – GRUPOS DE TRABALHO (EIXOS TEMÁTICOS)

GT Eixo Temático Metas do PNE 2026–2036 Relacionadas
GT 1 Educação Infantil Objetivos 1 e 2
GT 2 Alfabetização e Educação Integral Objetivos 3 e 6
GT 3 Ensino Fundamental e Ensino Médio Objetivos 4 e 5
GT 4 Educação Profissional e Tecnológica Objetivos 12 e 13
GT 5 Diversidade, Inclusão e Modalidades Educacionais Objetivos 9 e 10
GT 6 Educação de Jovens, Adultos e Idosos Objetivo 11
GT 7 Educação Superior Objetivos 14, 15 e 16
GT 8 Conectividade e Inovação Tecnológica Objetivos 7 e 8
GT 9 Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Objetivo 17
GT 10 Gestão Democrática, Financiamento e Infraestrutura Objetivos 18 e 19

Os objetivos e metas referenciados estão alinhados ao Plano Nacional de Educação 2026 – 2036 (PNE).

Iraquara, 14 de agosto de 2026.

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 26/2026

Data: 14/08/2026

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Marisa Barbosa de Oliveira

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 14/08/2026.

Palavras-chave
Secretaria de Educação plano municipal de educação subcomissões gestoras grupos de trabalho PNE 2026-2036