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DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 89 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais) a saber:
Dotações Suplementares
020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO
2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
11.000,00
Total por Ação:
11.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
11.000,00
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.061 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 / 1550 - Material de Consumo
30.000,00
Total por Ação:
30.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
30.000,00
Total Suplementado:
41.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020101 - GABINETE DO PREFEITO
2.003 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00
Total por Ação:
5.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
5.000,00
020201 - PROCURADORIA JURÍDICA
2.005 - DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA PROCUR. JURÍD. DO MUNICÍPIO
3.3.90.14.00 / 1500 - Diárias Civil
3.000,00
Total por Ação:
3.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
3.000,00
020301 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.004 - DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.3.90.35.00 / 1500 - Serviços de Consultoria
3.000,00
Total por Ação:
3.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
3.000,00
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.012 - CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA E APAREL. DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 / 1550 - Obras e Instalações
30.000,00
Total por Ação:
30.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
30.000,00
Total Anulado:
41.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 10 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 10 de agosto de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]