ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
CNPJ 13.922.596/0001-29
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Bairro Sossego, Município de Iraquara – BA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Afonso Félix de Sousa a via pública localizada no Bairro Sossego, neste Município, iniciando-se na Rua Carreiro Grande, nas proximidades da residência de José de Jesus Barbosa e finalizando próximo à residência de Odicélia Rosa;
Art. 2º A denominação ora atribuída deverá constar em placas indicativas e em todos os documentos oficiais referentes ao referido logradouro público.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Iraquara/BA, 09 de agosto de 2026
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
2025-2028
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 447/2026
Data: 09/08/2026
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 09/08/2026.