Lei nº 445, de 20 de julho de 2026.

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ESTADO DA BAHIA
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LEI DE N.º 445, DE 20 DE JULHO DE 2026

Altera o art. 2º e 3º da Lei nº 440, de 06 de Julho de 2026, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências", para acrescentar inciso e parágrafo relativos ao fortalecimento do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, aprovado pela Lei nº 440, de 06 de Julho de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 7º:

"Art. 3º ...........................................................................................

...........................................................................................................

§7º – Fortalecimento do Orçamento Criança e Adolescente (OCA), com prioridade para ações intersetoriais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os Planos Municipais setoriais e as metas do Selo UNICEF Edição 2025–2028." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei referida no art. 1º desta Lei passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 3º ...........................................................................................

...........................................................................................................

§ 3º O Poder Executivo buscará assegurar recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao financiamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, EM 27 DE JULHO DE 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, entre as diretrizes gerais a serem observadas pela Administração Municipal no estabelecimento das ações contempladas na Lei Orçamentária de 2027, o fortalecimento do Orçamento Criança e Adolescente (OCA), reforçando o compromisso do Município com a promoção, a proteção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A medida está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os Planos Municipais setoriais voltados à infância e adolescência, bem como com as metas pactuadas pelo Município no âmbito do Selo UNICEF Edição 2025–2028. Ademais, ao se acrescentar o § 3º ao art. 3º, reforça-se o compromisso do Poder Executivo em assegurar, na medida das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a viabilizar a execução das políticas públicas voltadas a esse segmento populacional. Trata-se, portanto, de alteração pontual, restrita ao art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, que não implica aumento de despesa nem compromete o equilíbrio das metas fiscais estabelecidas, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, solicitando sua aprovação.

Iraquara - Bahia, 27 de julho de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
2025-2028

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 445/2026

Data: 20/07/2026

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/07/2026.

Palavras-chave
diretrizes orçamentárias direitos da criança e do adolescente Orçamento Criança e Adolescente LDO 2027