ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
CNPJ 13.922.596/0001-29
Altera a Lei Municipal nº 439/2026, que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Iraquara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas "c", "d", "e", "f" e "g" ao inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 439/2026, com as seguintes redações:
"Art. 2º (...)
I – (...)
II – (...)
III – No âmbito da Diretoria Executiva:
a) (...)
b) (...)
c) Gerência de Limpeza e de Manutenção Predial;
d) Gerência de Zeladoria;
e) Gerência de Serviços de Portaria;
f) Gerência de Segurança Institucional;
g) Gerência de Transparência e de Divulgação de Informações Institucionais;
IV – (...)
a) (...)
b) (...)"
Art. 2º Os incisos I, II e IX do art. 3º da Lei Municipal nº 439/2026 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I – Chefe do Gabinete, remunerado pelo símbolo PL7, lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iraquara;
II - Motorista de Gabinete, remunerado pelo símbolo PL6, lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iraquara;
III – (...)
IV – (...)
V – (...)
VI – (...)
VII – (...)
VIII – (...)
IX – Assessor do Controlador Interno, remunerado pelo símbolo PL7, lotado na Diretoria Financeira."
Art. 3º Ficam acrescidos os incisos V-A, V-B, V-C, V-D, e V-E ao art. 3º da Lei Municipal nº 439/2026, com as seguintes redações:
"Art. 3º (...)
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V – (...)
V-A – 2 (dois) cargos de Gerente de Limpeza e de Manutenção Predial, remunerados pelo símbolo PL8, lotados na Diretoria Executiva;
V-B – 2 (dois) cargos de Gerente de Zeladoria, remunerados pelo símbolo PL8, lotados na Diretoria Executiva;
V-C – Gerente de Serviços de Portaria, remunerado pelo símbolo PL8, lotado na Diretoria Executiva;
V-D – 3 (três) cargos de Gerente de Segurança Institucional, remunerados pelo símbolo PL8, lotados na Diretoria Executiva;
V-E – Gerente de Transparência e de Divulgação de Informações Institucionais, remunerado pelo símbolo PL8, lotado na Diretoria Executiva;
VI – (...)
VII – (...)
VIII – (...)
IX – (...)
§1º (...)
§2º (...)
§ 3º (...)"
Art. 4º Ficam acrescidos os arts. 16-A, 16-B, 16-C, 16-D, 16-E, 16-F, 16-G, 16-H, 16-I e 16-J à Lei Municipal nº 439/2026, com as seguintes redações:
Art. 16–A À Gerência dos Serviços de Limpeza e de Manutenção Predial compete organizar, por meio de quadro próprio ou terceirizado, o serviço de limpeza interna e externa dos prédios utilizados pelo Poder Legislativo, mantendo-os em perfeita condição.
Art. 16–B Aos Gerentes dos Serviços de Limpeza e de Manutenção Predial incumbe:
I – providenciar a realização de serviços de manutenção das estruturas dos prédios utilizados pelo Poder Legislativo;
II – organizar cronograma de aquisição de material indispensável à limpeza e à manutenção;
III – promover treinamentos e capacitações para os servidores direta ou indiretamente relacionados ao serviço de limpeza e manutenção dos prédios utilizados pelo Poder Legislativo;
IV – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 16–C À Gerência de Zeladoria compete coletar e entregar nas dependências da Câmara Municipal de Iraquara a correspondência, de acordo com plano de distribuição e realizar a orientação e o controle dos serviços de zeladoria do prédio onde funciona o Poder Legislativo Municipal.
Art. 16–D Aos Gerentes de Zeladoria incumbe:
I – elaborar e implementar o sistema de controle e acesso de pessoas às dependências do prédio onde funciona a Câmara Municipal;
II – elaborar estudos para implementação de soluções inovadoras para controle do acesso de pessoas ao prédio onde funciona a Câmara Municipal;
III – elaborar estudos para viabilizar a implementação de ferramentas que permitam o reconhecimento automático dos servidores e das pessoas que acessam o prédio onde funciona a Câmara Municipal, contribuindo com a segurança de quem lá trabalha e com a fiscalização do cumprimento da jornada dos agentes públicos lotados no Poder Legislativo Municipal;
IV – sugerir a realização de obras que garantam a todos a acessibilidade ao prédio onde funciona a Câmara Municipal, permitindo que pessoas com deficiência, idosos e demais indivíduos com dificuldade de locomoção possam levar ao conhecimento dos Vereadores as suas necessidades, bem como da coletividade onde vivem;
V – exercer outras atribuições correlatas indispensáveis ao exercício das suas relevantes funções públicas.
Art. 16-E À Gerência dos Serviços de Portaria compete estabelecer a rotina de funcionamento do setor, elaborando protocolo para recebimento de documentos e recepção de autoridades, agentes públicos e cidadãos que se dirijam à sede do Legislativo Municipal, tendo por finalidade manter a ordem e contribuir com a segurança de todos.
Art. 16–F Ao Gerente dos Serviços de Portaria incumbe:
I – regulamentar o controle do acesso de pessoas ao edifício da Câmara;
II – orientar a forma por meio da qual haverá o fornecimento das informações sobre o funcionamento da Câmara, como horários de sessões plenárias, comissões e outros eventos, contribuindo para a transparência na prestação da atividade legislativa;
III – promover estudos para aquisição de ferramentas tecnológicas desenvolvidas para a boa prestação do serviço de portaria;
IV – assessorar o Diretor Executivo na aquisição dos materiais e equipamentos destinados ao bom desempenho do serviço de portaria;
V – promover treinamentos e capacitações para os servidores direta ou indiretamente relacionados com a prestação do serviço de portaria;
VI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 16-G Compete à Gerência de Segurança Institucional elaborar um planejamento que permita a implementação de ações visando a proteção da integridade física e patrimonial dos agentes públicos lotados na Câmara Municipal, bem como da população que busque seus serviços.
Art. 16-H Aos Gerentes de Segurança Institucional incumbe:
I – auxiliar na interlocução entre os órgãos diretivos da Câmara Municipal de Iraquara e os órgãos de segurança pública, permitindo a colaboração destes com o Poder Legislativo Municipal na sua tarefa de manutenção da ordem no interior do prédio onde funciona a sede do parlamento local;
II – elaborar estudos que visem a implementação de soluções tecnológicas que tenham por finalidade aumentar a segurança das pessoas que estejam, a trabalho ou não, no interior do prédio onde funciona a Câmara Municipal de Iraquara;
III – subsidiar o Diretor Executivo da Câmara Municipal de Iraquara quando da tomada de decisões que digam respeito à segurança do patrimônio e das pessoas que se encontrem no interior do prédio onde se localiza a sede do parlamento local;
IV – providenciar a implementação de segurança 24 horas no prédio onde se situa a sede da Câmara Municipal de Iraquara, opinando, de maneira fundamentada, acerca da modalidade a ser adotada, se remota ou presencial;
V – manter canal de comunicação a ser usado por indivíduos que foram vítimas ou que presenciaram o cometimento de violência pessoal ou patrimonial no interior do prédio onde funciona a Câmara Municipal, levando de forma imediata o fato ao conhecimento das autoridades policiais competentes para sua investigação e contribuindo, no que for de sua alçada, para elucidação dos fatos e responsabilização dos infratores;
VI – reportar, quando tiver conhecimento, à Diretoria Executiva, a prática de violência pessoal ou patrimonial por servidores públicos lotados na Câmara Municipal;
VII – elaborar estudos para implementar, ampliar e aprimorar os serviços de circuito interno de captação de imagens e sons;
VIII – exercer outras atribuições correlatas que sejam indispensáveis ao exercício de suas relevantes funções.
Art. 16-I À Gerência de Transparência e de Divulgação de Informações Institucionais compete planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações destinadas à garantia do acesso à informação, à transparência ativa e passiva dos atos do Poder Legislativo Municipal, bem como à elaboração, organização, divulgação e preservação das atas, expedientes, comunicados, publicações oficiais e demais atos de comunicação institucional da Câmara Municipal de Iraquara, observadas as normas legais aplicáveis e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 16-J Ao Gerente de Transparência e de Divulgação de Informações Institucionais incumbe:
I – coordenar, acompanhar e aperfeiçoar os procedimentos destinados ao cumprimento da legislação de acesso à informação, assegurando que os pedidos formulados pelos cidadãos sejam recebidos, registrados, encaminhados aos setores competentes e respondidos no prazo legal;
II – promover a transparência ativa dos atos da Câmara Municipal de Iraquara, zelando pela divulgação, em meio físico ou eletrônico, das informações de interesse público relacionadas às atividades legislativas, administrativas, financeiras e institucionais;
III – organizar, manter e atualizar, em articulação com os setores responsáveis, as informações disponibilizadas no Portal da Transparência, no sítio eletrônico oficial, nos murais administrativos e em outros canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal;
IV – acompanhar a tramitação interna das solicitações de informação, requisitando dados, documentos e esclarecimentos aos órgãos e servidores competentes, quando necessários à adequada resposta ao cidadão;
V – elaborar, revisar, organizar e preservar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais, audiências públicas, reuniões administrativas e demais atos colegiados realizados no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
VI – providenciar, após a aprovação ou validação pela autoridade competente, a publicação e a disponibilização das atas e dos registros oficiais das sessões e reuniões, de modo a garantir publicidade, autenticidade, integridade e acesso público aos atos legislativos;
VII – preparar, conferir e encaminhar para divulgação os comunicados, avisos, notas oficiais, expedientes, convocações, informativos e demais atos de comunicação institucional da Câmara Municipal de Iraquara;
VIII – manter arquivo organizado, físico ou digital, das atas, publicações oficiais, comunicados, registros de atendimento ao cidadão e demais documentos relacionados à transparência e à comunicação institucional;
IX – auxiliar os órgãos diretivos da Câmara Municipal na padronização da linguagem, da forma e dos fluxos de divulgação dos atos institucionais, preservando a clareza, a impessoalidade, a publicidade e a finalidade pública das comunicações oficiais;
X – propor medidas de melhoria dos canais de atendimento, transparência e comunicação institucional, inclusive mediante o uso de recursos tecnológicos que facilitem o acompanhamento das atividades legislativas pela população;
XI – acompanhar a divulgação de pautas, ordens do dia, resultados de votações, proposições legislativas, atos administrativos e demais informações de interesse coletivo, observadas as competências dos demais órgãos da Câmara Municipal;
XII – zelar pela observância das normas relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo legal e às hipóteses de restrição de acesso, sem prejuízo da publicidade como regra geral da Administração Pública;
XIII – exercer outras atribuições correlatas à transparência pública, ao acesso à informação, à elaboração de atas, à publicidade dos atos oficiais e à comunicação institucional do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 439/2026 passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação.
Art. 7º Esta lei será regulamentada por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iraquara, no que couber, para permitir a sua fiel execução.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara-BA, 03 de agosto de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
2025-2028
| SÍMBOLO | VALOR (R$) |
|---|---|
| PL1 | 3.400,00 |
| PL2 | 3.300,00 |
| PL3 | 3.200,00 |
| PL4 | 2.600,00 |
| PL5 | 2.300,00 |
| PL6 | 2.100,00 |
| PL7 | 2.000,00 |
| PL8 | 1.700,00 |
| NOME DO CARGO | QUANTITATIVO | ÓRGÃO DE LOTAÇÃO | SÍMBOLO REMUNERATÓRIO |
|---|---|---|---|
| CHEFE DO GABINETE | 01 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | PL7 |
| DIRETOR EXECUTIVO | 01 | DIRETORIA EXECUTIVA | PL1 |
| TESOUREIRO | 01 | DIRETORIA FINANCEIRA | PL2 |
| SECRETÁRIO EXECUTIVO | 02 | DIRETORIA EXECUTIVA | PL2 |
| COORDENADOR DE TRANSPORTE | 01 | DIRETORIA EXECUTIVA | PL4 |
| MOTORISTA DE GABINETE | 01 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | PL6 |
| ASSESSOR PARLAMENTAR | 11 | GABINETES DOS VEREADORES | PL5 |
| CONTROLADOR INTERNO | 01 | DIRETORIA FINANCEIRA | PL3 |
| ASSESSOR DO CONTROLADOR INTERNO | 01 | DIRETORIA FINANCEIRA | PL7 |
| GERENTE DE LIMPEZA E DE MANUTENÇÃO PREDIAL | 02 | DIRETORIA EXECUTIVA | PL8 |
| GERENTE DE ZELADORIA | 02 | DIRETORIA EXECUTIVA | PL8 |
| GERENTE DE SERVIÇOS DE PORTARIA | 01 | DIRETORIA EXECUTIVA | PL8 |
| GERENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | 03 | DIRETORIA EXECUTIVA | PL8 |
| GERENTE DE TRANSPARÊNCIA E DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS | 01 | DIRETORIA EXECUTIVA | PL8 |
[Anexo III consiste em um organograma gráfico no documento original, sem conteúdo textual extraível.]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 446/2026
Data: 03/08/2026
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 03/08/2026.