DECRETO Nº 85 DE 30 DE JULHO DE 2026
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 430 de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias. DECRETA:
ART. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do poder Executivo, correspondente à programação das despesas dos órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.13.00 / 1540 - Obrigações Patronais
Total por Modalidade: 600.000,00
600.000,00
Total por Ação: 600.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 600.000,00
020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 5.000,003.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,003.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
5.000,00
Total por Modalidade: 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00
Total Geral: 610.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 30 de julho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 30 de julho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]