PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DECRETO Nº 79-A DE 24 DE JULHO DE 2026LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 152.671,66 (Cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 152.671,66 (Cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
021001 - SEC. DE INFRAEST, DESEN. ECON E SERVIÇOS PÚBLICOS
1.025 - CONST., AMPL. E REFORMA DA INFRA. URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO
3.3.90.93.00 / 1700 - Indenizações e Restituições
152.671,66
Total por Ação
152.671,66
Total por Unidade Orçamentária
152.671,66
Total Suplementado
152.671,66
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos
Valor
1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
152.671,66
Total
152.671,66
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 24 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 24 de julho de 2026.
RENATA RIBEIRO SANTOSSec. Adm, Faz e PlanejamentoCPF: [CPF ocultado]
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]