PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 82 DE 28 DE JULHO DE 2026

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 183.808,00 (Cento e oitenta e três mil e oitocentos e oito reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 183.808,00 (Cento e oitenta e três mil e oitocentos e oito reais) a saber:
Dotações Suplementares



020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO


2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO


3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
1.000,00


Total por Ação
1.000,00


Total por Unidade Orçamentária
1.000,00


020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


2.013 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00


Total por Ação
50.000,00


2.061 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR


3.3.90.30.00 / 1550 - Material de Consumo
59.000,00


Total por Ação
59.000,00


Total por Unidade Orçamentária
109.000,00


020602 - FUNDO DE SAÚDE


2.018 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE


3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00


Total por Ação
50.000,00


2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA


3.3.90.93.00 / 1605 - Indenizações e Restituições
23.808,00


Total por Ação
23.808,00


Total por Unidade Orçamentária
73.808,00


Total Suplementado
183.808,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020101 - GABINETE DO PREFEITO


2.003 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO


3.3.90.40.00 / 1500 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica
1.000,00


Total por Ação
1.000,00


Total por Unidade Orçamentária
1.000,00


020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


1.012 - CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA E APAREL. DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL


4.4.90.51.00 / 1550 - Obras e Instalações
59.000,00


Total por Ação
59.000,00


Total por Unidade Orçamentária
59.000,00


020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER


2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS


3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00


Total por Ação
50.000,00


Total por Unidade Orçamentária
50.000,00


020602 - FUNDO DE SAÚDE


2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA


3.1.90.11.00 / 1605 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
23.808,00


3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
50.000,00


Total por Ação
73.808,00


Total por Unidade Orçamentária
73.808,00


Total Anulado
183.808,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 28 de julho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 28 de julho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]