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DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 82 DE 28 DE JULHO DE 2026
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 183.808,00 (Cento e oitenta e três mil e oitocentos e oito reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 183.808,00 (Cento e oitenta e três mil e oitocentos e oito reais) a saber:
Dotações Suplementares
020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO
2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
1.000,00
Total por Ação
1.000,00
Total por Unidade Orçamentária
1.000,00
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.013 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00
Total por Ação
50.000,00
2.061 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 / 1550 - Material de Consumo
59.000,00
Total por Ação
59.000,00
Total por Unidade Orçamentária
109.000,00
020602 - FUNDO DE SAÚDE
2.018 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00
Total por Ação
50.000,00
2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.93.00 / 1605 - Indenizações e Restituições
23.808,00
Total por Ação
23.808,00
Total por Unidade Orçamentária
73.808,00
Total Suplementado
183.808,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020101 - GABINETE DO PREFEITO
2.003 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.40.00 / 1500 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica
1.000,00
Total por Ação
1.000,00
Total por Unidade Orçamentária
1.000,00
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.012 - CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA E APAREL. DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 / 1550 - Obras e Instalações
59.000,00
Total por Ação
59.000,00
Total por Unidade Orçamentária
59.000,00
020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00
Total por Ação
50.000,00
Total por Unidade Orçamentária
50.000,00
020602 - FUNDO DE SAÚDE
2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.1.90.11.00 / 1605 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
23.808,00
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
50.000,00
Total por Ação
73.808,00
Total por Unidade Orçamentária
73.808,00
Total Anulado
183.808,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 28 de julho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 28 de julho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]