Brasão do Município

DECRETO Nº 79-A DE 24 DE JULHO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 3.790,00 (Três mil e setecentos e noventa reais).

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 3.790,00 (Três mil e setecentos e noventa reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares

021001 - SEC. DE INFRAEST, DESEN. ECON E SERVIÇOS PÚBLICOS

1.025 - CONST., AMPL. E REFORMA DA INFRA. URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO

3.3.90.93.00 / 2700 - Indenizações e Restituições

Total por Ação: 3.790,00

Total por Unidade Orçamentária: 3.790,00

Total Suplementado: 3.790,00

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 
 
Fonte de Recursos Valor
2700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 3.790,00
Total 3.790,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 24 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 24 de julho de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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