DECRETO Nº 79-A DE 24 DE JULHO DE 2026LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 3.790,00 (Três mil e setecentos e noventa reais).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 3.790,00 (Três mil e setecentos e noventa reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
021001 - SEC. DE INFRAEST, DESEN. ECON E SERVIÇOS PÚBLICOS
1.025 - CONST., AMPL. E REFORMA DA INFRA. URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO
3.3.90.93.00 / 2700 - Indenizações e Restituições
Total por Ação: 3.790,00
Total por Unidade Orçamentária: 3.790,00
Total Suplementado: 3.790,00
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Fonte de Recursos
Valor
2700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
3.790,00
Total
3.790,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 24 de julho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 24 de julho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]