PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃODECRETO Nº 81 DE 27 DE JULHO DE 2026LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 149.410,65 (Cento e quarenta e nove mil e quatrocentos e dez reais e sessenta e cinco centavos).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 149.410,65 (Cento e quarenta e nove mil e quatrocentos e dez reais e sessenta e cinco centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
021001 - SEC. DE INFRAEST, DESEN. ECON E SERVIÇOS PÚBLICOS
1.025 - CONST., AMPL. E REFORMA DA INFRA. URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00 / 1700 - Obras e Instalações
149.410,65
Total por Ação
149.410,65
Total por Unidade Orçamentária
149.410,65
Total Suplementado
149.410,65
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos
Valor
1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
149.410,65
Total
149.410,65
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 27 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 27 de julho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]