ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.CNPJ 13.922.596/0001-29
LEI N.º 442, de 24 de julho de 2026
“Denomina as “RUA ANTÔNIO PEREIRA (Dorinha do jogo do bicho) E RUA FÁBIO ANJOS (Tecão), BAIRRO CARREIRO GRANDE, IRAQUARA – BAHIA, e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Antônio Pereira a via pública localizada no Bairro Morumbi, neste Município, iniciando-se na Rua Carreiro Grande, nas proximidades da residência de “Dorinha do Jogo do Bicho”, e finalizando na BA-122, próximo ao estabelecimento conhecido como “Sucatão”, de propriedade de “Leinho do Ferro Velho”, na localidade Cidade Alta.
Art. 2º. Fica denominada de Rua Fábio Anjos, conhecido popularmente como “Tecão”, a via pública localizada no Bairro Morumbi, neste Município, com início na Avenida Carreiro Grande, constituindo-se em rua sem saída, finalizando nas proximidades do terreno pertencente ao Senhor Wagner.
Art. 3º. A denominações dos Logradouros estabelecidas na presente Lei deverá constar do Cadastro Imobiliário Municipal, devendo para tanto a Prefeitura Municipal de Iraquara, através do Departamento de Tributos, fazer o registro necessário e notificar aos órgãos que utilizam as informações do C.I.M – Cadastro Imobiliário Municipal – EMBASA, COELBA, CORREIOS, BANCOS, etc. para que adotem as denominações oficiais dos logradouros.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5 º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Iraquara/BA, 24 de julho de 2026
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal 2025-2028