PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
RUA ROSALVO FELIX - CENTRO
CNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO Nº 72 DE 15 DE JULHO DE 2026
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 10.600,00 (Dez mil e seiscentos reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 10.600,00 (Dez mil e seiscentos reais) a saber:
Dotações Suplementares
020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
| Descrição | Valor |
|---|---|
| 2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS | |
| 3.3.90.39.00 / 1701 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.600,00 |
| Total por Ação: | 10.600,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.600,00 |
Total Suplementado: 10.600,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020501 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
| Descrição | Valor |
|---|---|
| 2.062 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | |
| 3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo | 10.600,00 |
| Total por Ação: | 10.600,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.600,00 |
Total Anulado: 10.600,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 15 de julho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 15 de julho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal