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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
RUA ROSALVO FELIX - CENTRO
CNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA

DECRETO Nº 71 DE 15 DE JULHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 327.043,44 (Trezentos e vinte e sete mil e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 327.043,44 (Trezentos e vinte e sete mil e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares

020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Descrição Valor
2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS
3.3.90.39.00 / 1701 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 327.043,44
Total por Ação: 327.043,44
Total por Unidade Orçamentária: 327.043,44

Total Suplementado: 327.043,44

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.

Fonte de Recursos Valor
1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 327.043,44
Total 327.043,44

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 15 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 15 de julho de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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